DECRETO Nº 2.551, DE 06 DE JULHO DE 2026

 

“Dispõe sobre a desafetação e afetação dos imóveis públicos autorizados pela Lei Complementar Municipal nº 155, de 03 de julho de 2026.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a autorização legislativa conferida pela Lei Complementar Municipal nº 155, de 03 de julho de 2026;

 

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo Administrativo nº 16.560/2026, decreta:

 

Art. 1º Ficam desafetados os seguintes bens públicos municipais:

 

I – o imóvel objeto da matrícula nº 78.140, classificado como Sistema de Recreio do Loteamento Balneário Golfinho – Gleba II;

 

II – o imóvel objeto da matrícula nº 78.141, classificado como Sistema de Recreio do Loteamento Balneário Golfinho – Gleba II;

 

III – o imóvel objeto da matrícula nº 76.354, classificado como Sistema de Recreio do Loteamento Jardim do Sol – Gleba II.

 

Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior passam a integrar a categoria de bens dominicais do Município, em atendimento ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 155, de 03 de julho de 2026, para posterior doação ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, com vistas à construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, por intermédio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, providenciará a averbação da alteração da natureza jurídica dos imóveis perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, servindo o presente Decreto como título hábil.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 06 de julho de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.