MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a autorização
legislativa conferida pela Lei Complementar Municipal
nº 155, de 03 de julho de 2026;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo
Administrativo nº 16.560/2026, decreta:
Art. 1º Ficam desafetados os seguintes bens
públicos municipais:
I – o imóvel objeto da
matrícula nº 78.140, classificado como Sistema de Recreio do Loteamento
Balneário Golfinho – Gleba II;
II – o imóvel objeto da
matrícula nº 78.141, classificado como Sistema de Recreio do Loteamento
Balneário Golfinho – Gleba II;
III – o imóvel objeto da matrícula nº 76.354,
classificado como Sistema de Recreio do Loteamento Jardim do Sol – Gleba II.
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior
passam a integrar a categoria de bens dominicais do Município, em atendimento
ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 155, de 03
de julho de 2026, para posterior doação ao Fundo de Arrendamento
Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, com vistas à
construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, por intermédio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio
Ambiente, providenciará a averbação da alteração da natureza jurídica dos
imóveis perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, servindo o
presente Decreto como título hábil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 06 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.