DECRETO Nº 2.555, DE 07 DE JULHO DE 2026

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2026, de que trata a Lei Municipal nº 2.817, de 18 de dezembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.802, de 17 de outubro de 2025 e alterações;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.817, de 18 de dezembro de 2025, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 562.223,52 (quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2026, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação

 

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

Dotação

Fonte

Valor

119

02.05.01 | 28.846.0049.0007 | 01 | 3.1.90.91.00

01

400.000,00

Sentenças Judiciais

210

02.09.01 | 15.122.0164.2488 | 01 | 3.3.90.93.00

01

10.000,00

Indenizações e Restituições

380

02.14.01 | 10.302.0171.2513 | 05 | 3.3.90.30.00

05

100.000,00

Material de Consumo

615

02.28.01 | 06.122.0164.2556 | 01 | 3.3.90.36.00

01

52.223,52

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Total

562.223,52

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

Dotação

Fonte

Valor

120

02.05.01 | 28.846.0049.0007 | 01 | 3.3.90.91.00

01

400.000,00

Sentenças Judiciais

212

02.09.01 | 15.452.0165.2489 | 01 | 3.3.90.30.00

01

10.000,00

Material de Consumo

384

02.14.01 | 10.302.0171.2513 | 05 | 3.3.90.39.00

05

100.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

631

02.28.01 | 06.181.0175.2558 | 01 | 3.3.90.36.00

01

52.223,52

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Total

562.223,52

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 07 de julho de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.