MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.802, de 17 de outubro de 2025 e alterações;
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.817, de 18 de dezembro de 2025, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 562.223,52 (quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2026, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação
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Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
|
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119 |
02.05.01 | 28.846.0049.0007 | 01 |
3.1.90.91.00 |
01 |
400.000,00 |
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Sentenças Judiciais |
|||
|
210 |
02.09.01 | 15.122.0164.2488 | 01 |
3.3.90.93.00 |
01 |
10.000,00 |
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Indenizações e Restituições |
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380 |
02.14.01 | 10.302.0171.2513 | 05 |
3.3.90.30.00 |
05 |
100.000,00 |
|
Material de Consumo |
|||
|
615 |
02.28.01 | 06.122.0164.2556 | 01 |
3.3.90.36.00 |
01 |
52.223,52 |
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Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física |
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Total |
562.223,52 |
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Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim discriminados:
Anulação
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Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
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|
120 |
02.05.01 | 28.846.0049.0007 | 01 |
3.3.90.91.00 |
01 |
400.000,00 |
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Sentenças Judiciais |
|||
|
212 |
02.09.01 | 15.452.0165.2489 | 01 |
3.3.90.30.00 |
01 |
10.000,00 |
|
Material de Consumo |
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384 |
02.14.01 | 10.302.0171.2513 | 05 |
3.3.90.39.00 |
05 |
100.000,00 |
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Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica |
|||
|
631 |
02.28.01 | 06.181.0175.2558 | 01 |
3.3.90.36.00 |
01 |
52.223,52 |
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Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física |
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Total |
562.223,52 |
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 07 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.