MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a disposição do art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 155, de 03 de julho de 2026, que autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis descritos em seu art. 1º, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, responsável por sua gestão e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, nos termos da Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com vistas à construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do referido Programa;
CONSIDERANDO que o § 1º, inciso II, do artigo 309-A da Lei Complementar nº 42/2011 (Plano Diretor do Município de Caraguatatuba), acrescido pela Lei Complementar nº 104/2023, prevê a possibilidade de declaração de interesse social, por Decreto Municipal, de empreendimentos que implantem habitações destinadas a famílias que atendam aos critérios previstos em programa habitacional específico, de promoção pública ou a elas vinculados;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 28.913/2026, decreta:
Art. 1º Ficam declarados como empreendimentos de habitações de interesse social aqueles a serem implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) – Faixa 1 – Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no Município de Caraguatatuba, nas áreas apontadas pelo art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 155, de 03 de julho de 2026, para fins de aplicação do art. 309-A da Lei Complementar Municipal nº 42/2011 (Plano Diretor do Município de Caraguatatuba), acrescido pela Lei Complementar Municipal nº 104/2023, e para os demais efeitos legais.
Art. 2º A declaração do interesse social dos empreendimentos habitacionais previstos no art. 1º deste Decreto não caracteriza a aprovação dos respectivos projetos, os quais devem ser submetidos à análise e prévia aprovação do Poder Público Municipal e outros órgãos competentes, com atendimento ao disposto na legislação aplicável.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.