DECRETO
Nº 262, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
“INCLUI § 8º, AO
ARTIGO 2º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 63, DE 02 DE ABRIL DE 2014.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º
Inclui §
8º, ao artigo 2º, do Decreto Municipal nº 63, de 02 de abril de 2014, com a
seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 8º Em casos excepcionais, poderá o Chefe do Executivo conceder alvará
provisório, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, quando se
tratar de empreendimentos de médio e grande porte com mais de 200 (duzentos)
empregados.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de março de
2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.