DECRETO Nº 27, DE 28 DE JANEIRO DE 1998

 

Cria Escolas Municipais de Primeiro Grau - EMPG, em decorrência da municipalização do ensino fundamental, consolida a rede municipal de ensino fundamental e mantém as denominações das escolas estaduais municipalizadas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a autorização legislativa conferida pela Lei nº 595, de 2 de abril de 1997, e

 

Considerando que pela Lei Municipal nº 595, de 02 de abril de 1.997, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a celebrar convênio entre o Município e o Estado, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da educação, inclusive para municipalização de escolas estaduais de ensino fundamental, sendo o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências necessárias à execução do aludido convênio;

 

Considerando, mais, que o Convênio autorizado pelo Legislativo foi efetivamente celebrado entre o Município e o Estado de São Paulo e o plano de trabalho, apresentado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado pela congênere estadual, prevê a absorção gradativa de escolas estaduais de Primeiro Grau e a sua integração na rede municipal de ensino fundamental;

 

Considerando, ainda, que, para implementação do ensino fundamental no Município de Caraguatatuba e absorção das escolas estaduais municipalizadas, impõe-se a criação das respectivas unidades escolares de primeiro grau na rede municipal de ensino fundamental, instituída pela Lei nº 612, de 18 de junho de 1.997, levando-se em consideração que já houve autorização de funcionamento por ato regular do Delegado de Ensino de Caraguatatuba;

 

Considerando, finalmente, a conveniência de serem mantidas as antigas denominações das escolas estaduais de primeiro grau municipalizadas, de forma a serem preservadas e perpetuadas as homenagens prestadas aos respectivos patronos;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Em decorrência do convênio celebrado entre o Município de Caraguatatuba e o Estado de São Paulo, objetivando a municipalização do ensino fundamental, ficam criadas e integradas à rede municipal de ensino fundamental as seguintes Escolas Municipais de Primeiro Grau - E.M.P.G.:

 

I - EMPG do Bairro Porto Novo, sita à Avenida 1º. de maio, nº 285, Porto Novo;

 

II - EMPG do Bairro Barranco Alto, sita à Rua Manoel Severino de Castro, nº 631, Barranco Alto;

 

III - EMPG do Bairro Tinga, sita à Rua Antônio dos Santos, nº 74, Tinga; e

 

IV - EMPG do Bairro Travessão, sita à Rua Guarujá, nº 38, Travessão.

 

Artigo 2º A Rede Municipal de Ensino Fundamental, tendo em vista as unidades escolares criadas pela Lei nº 612, de 18 de junho de 1997, pelo Decreto nº 151/97, de 03 de setembro de 1997, e pelo artigo 1º, deste Decreto, fica constituída pelas unidades escolares ora especificadas, mantidas as denominações das escolas estaduais municipalizadas, a saber:

 

I - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG. do Sertão dos Tourinhos, que fica denominada EMPG. “Benedito Inácio Soares”;

 

II - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG. do Rio do Ouro, que fica denominada EMPG. “Bernardo Ferreira Louzada”;

 

III - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG da Fazenda Serramar;

 

IV - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG do Pegorelli, que fica denominada EMPG. “Masako Sone”;

 

V - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG do Rio Claro;

 

VI - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG do Poço da Anta;

 

VII - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG do Canta Galo, que fica denominada EMPG. “João Thimóteo Rosário”;

 

VIII - EMPG da Praça Cândido Motta , que fica denominada EMPG. “Prof. Adaly Coelho Passos”;

 

IX - EMPG do Bairro Indaiá, que fica denominada EMPG. “Dr. Carlos de Almeida Rodrigues”;

 

X - EMPG do Bairro do Poiares, que fica denominada EMPG. “Prof. João Baptista Gardelin”;

 

XI - EMPG do Bairro Porto Novo, sita à Avenida 1º. de maio, nº 285, Porto Novo;

 

XII - EMPG do Bairro Barranco Alto, sita à Rua Manoel Severino de Castro, nº 631, Barranco Alto;

 

XIII - EMPG do Bairro Tinga, sita à Rua Antônio dos Santos, nº 74, Tinga; e

 

XIV - EMPG do Bairro Travessão, que fica denominada EMPG. “Prof. Alaor Xavier Junqueira”.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e de verbas que serão repassadas pelo Estado de São Paulo por força do convênio celebrado com o Município, visando a municipalização do ensino fundamental.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de janeiro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.