DECRETO Nº 27, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

                

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 87, de 08 de junho de 2005

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O Artigo 1º do Decreto nº 87, de 08 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º O Sistema de Registro de Preços para contratação de serviços comuns, compra de materiais e equipamentos para as Secretarias Municipais, será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração, respeitado o disposto no artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, de 8 de junho de 1994, obedecendo, para tanto, às normas fixadas pelo presente Decreto”.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de Fevereiro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.