ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba,
DECRETA:
Artigo 1º A Comissão de Revisão de Lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana - IPTU, de que trata o § 5º, do artigo 285, do Código Tributário do Município, passará a ter a seguinte composição:
1) Ana Claudia Ribeiro dos Santos, matrícula nº 2612, que presidirá a Comissão;
2) Renato Edmundo Sommerfeldt, RG nº 12.139.608;
3) Roberto Dias das Merces, RG nº 6.541.000-2;
4) Tiana José de Assis, RG nº 8.466.526
Artigo 2º Todos os requerimentos e pedidos de revisão deverão ser previamente encaminhados e examinados pela Procuradoria Fiscal do Município, que emitirá parecer, e, se for evidente o caso, desde logo decidirá a matéria, quando for constatado erro ou divergência de lançamento.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.