GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A fim de suplementar verba do orçamento vigente:
O - ADMINISTRAÇÃO GERAL
021502 - COM SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.2.1.5.99 - INST. PRIVADAS ASSISTÊNCIA A DESVALIDOS E INDIGENTES
Fica transferida do item “D” -
Despesas com o motorista da ambulância do Estado para atender indigentes, para
o item “C” - Despesas com a ambulância do Estado para atender indigentes, a
importância de Ncr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de agosto de 1968.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 14 de agosto de 1968.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.