Dispõe sobre aprovação de
loteamento e arruamento denominado “JARDIM DAS PAlMEIRAS”.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “JARDIM DAS PALMEIRAS”, localização na Praia das Palmeiras, neste Município, de propriedade do Senhor Giuseppe Carmino Aulicino, conforme Processo nº 1.157/71, cujas plantas e memorial discritivo foram aprovados pela Engenharia desta Prefeitura, que ficam fazendo parto integrantes deste Decreto, com as divisas e confrontações constantes em a mesma planta.
Parágrafo
único - Ficam reservados à Prefeitura, de ac6rdo com a Lei nº 531/64, de 12
de setembro de 1.964, artigo
1º, letra “a”, os nºs 12, 13, 14 da Quadra nº 13; lotes nºs 24, 25, 26 da
Quadra nº 31; lotes nºs 1, 2, 3, 4 e 5 da Quadra 45, perfazendo o total de
Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de julho de 1971.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 20 de julho de 1971.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.