DECRETO Nº 28, DE 14 DE julho DE 1971

 

Dispõe sobre aprovação de loteamento e arruamento denominado “JARDIM DAS PAlMEIRAS”.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “JARDIM DAS PALMEIRAS”, localização na Praia das Palmeiras, neste Município, de propriedade do Senhor Giuseppe Carmino Aulicino, conforme Processo nº 1.157/71, cujas plantas e memorial discritivo foram aprovados pela Engenharia desta Prefeitura, que ficam fazendo parto integrantes deste Decreto, com as divisas e confrontações constantes em a mesma planta.

 

Parágrafo único - Ficam reservados à Prefeitura, de ac6rdo com a Lei nº 531/64, de 12 de setembro de 1.964, artigo 1º, letra “a”, os nºs 12, 13, 14 da Quadra nº 13; lotes nºs 24, 25, 26 da Quadra nº 31; lotes nºs 1, 2, 3, 4 e 5 da Quadra 45, perfazendo o total de 3.105 metros quadrados.

 

Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de julho de 1971.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 20 de julho de 1971.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.