DECRETO Nº 28, DE 12 DE MARÇO DE 2008

 

Aprova o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de da Condição Feminina

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o Regimento Interno aprovado pelo Conselho Municipal da Condição Feminina,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o novo Regimento Interno do Conselho Municipal da Condição Feminina, parte integrante do presente Decreto, em face da Lei nº 619, de 10 de julho de 1997 alterada pela Lei nº 761, de 14 de junho de 1999.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de março de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO DECRETO Nº 28, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA

 

CAPITULO I

DAS COMPETENCIAS DO CONSELHO

 

Artigo 1º Respeitada a competência de iniciativa do poder Executivo Municipal, o Conselho Municipal da Condição Feminina reger-se-á pelas seguintes competências:

 

I - Formular diretrizes e promover, em todos os níveis da Administração Municipal, atividades que visem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações que a atingem, bem como a sua plena integração na vida sócio - econômica e política - cultural;

 

II - Assessorar o poder executivo emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas de governo, em questão relativa à mulher;

 

III - Quando solicitado, dar pareceres a Câmara Municipal, sobre questões relativas a mulher;

 

IV - Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei e outras iniciativas que visem assegurar e/ou ampliar os direitos da mulher;

 

V - Fiscalizar e encaminhar providencias para o cumprimento de legislação no que se refere à mulher;

 

VI - Desenvolver projetos que promovam a participação da mulher, em todos os níveis de atividades;

 

VII - Apoiar realizações oficiais e não oficiais que promovam a mulher, e estabelecer intercambio com entidades afins,

 

VIII - Elaborar plano de trabalho a ser aprovado pelo Poder Executivo, para obtenção de recursos financeiros e pessoal capacitado, objetivando desenvolvimento dos projetos elaborados pelo Conselho e,

 

IX - Elaborar seu Regimento Interno.

 

CAPITULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Artigo 2º De acordo com que dispõe o artigo 4º da Lei nº619, de 10 de julho de 1997, e o artigo 1º da Lei 761, de 14 de junho de 1999, o Conselho Municipal da Condição Feminina - CMCF será composto por Conselheiras titulares com suas respectivas suplentes, nomeadas pelo Prefeito Municipal, sendo:

 

I - 05 (cinco) membros representantes da sociedade civil, indicados em assembléia pública, divulgada com 10 (dez) dias de antecedência, para a qual convida-se todos os segmentos da comunidade;

 

II - 04 (quatro) servidoras públicas municipais, representantes das áreas da Saúde, Educação, Assistência Social e Judiciária, que terão direitos ao afastamento de suas funções normais, quando estiverem exercendo as funções de Conselheiras.

 

CAPITULO III

DO PLENARIO E DAS SESSÕES

 

Artigo 3º O Plenário compõe-se do Colegiado, formado por conselheiras no exercício pleno de seus mandatos e é órgão de deliberação do Conselho Municipal da Condição Feminina.

 

Artigo 4º O Plenário funcionará com maioria simples, 50% mais 1 (um) das integrantes do Conselho Municipal da Condição Feminina, e as deliberações serão aprovadas por maioria simples de votos das Conselheiras presentes à sessão.

 

Artigo 5º Todas as sessões do Conselho serão Públicas e precedidas de divulgação.

 

Artigo 6º As sessões plenárias serão presididas pela Presidente do Conselho, sendo:

 

I - Ordinária, quando mensal, com data, horário e local de realização definidos pela Presidente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, mediante convocação por escrito, bem assim fixação de edital de convocação no Paço Municipal;

 

II - Extraordinária, quando convocada pela Presidência ou quando a esta for 50% mais 1 conselheira e, só poderá ser discutida em sessão dessa natureza a pauta que deu origem a sessão.

 

Parágrafo único - Far-se-á lista de presença em todas as sessões, que seguirá seguinte ordem:

 

I - Verificação de presença e de existência de quorum para sua instalação;

 

II - Qualificação e habilitação das Conselheiras para finalidade de votar;

 

III - Leitura e aprovação da ata de reunião anterior;

 

IV - Aprovação da pauta da reunião ou ordem do dia;

 

V - Apresentação, discussão e votação das matérias constantes em pauta;

 

VI - Julgamento de processos administrativos;

 

VII - Informes da Presidência, Comissões e/ou Grupos de Trabalho;

 

VIII - Franqueamento da palavra;

 

IX - Encerramento.

 

Artigo 7º As atividades das integrantes do Conselho Municipal da Condição Feminina reger-se-ão pelas seguintes disposições:

 

I - O exercício da função de Conselheira é considerado serviço público relevante e não remunerado;

 

II - As conselheiras serão excluídas do Conselho Municipal da Condição Feminina e substituídas em casa de faltas injustificadas a 3 (três) sessões consecutivas, ou em 5 (cinco) sessões intercaladas;

 

III - Em caso de substituição de Conselheira, assumirá a sua vaga, a primeira suplente decorrente do Pleito, e não havendo mais suplente, cabe ao colegiado a indicação para substituição dessa vaga da Sociedade Civil, e cabe ao Poder Executivo a indicação para o Poder Publico.)

 

IV - Cada conselheira terá direito a um único voto na sessão plenária; e

 

V - As decisões do Conselho Municipal da Condição Feminina serão consubstanciadas em Resolução, as quais deverão ser objeto de divulgação.

 

CAPITULO III

DIRETORIA EXECUTIVA

 

Artigo 8º O Conselho Municipal da Condição Feminina será dirigido por uma Diretoria Executiva, com mandato de 2 (dois) anos, composta de:

 

I - Presidente;

 

II - Vice - Presidente;

 

III – 1ª Secretaria; e

 

IV – 2ª Secretaria.

 

§ 1º A recomposição de quaisquer membros da Diretoria Executiva far-se-á, mediante manifestação do próprio requerido, ou mediante requerimento por escrito, assinado por 50% mais 1 das conselheiras a pedido das mesmas.).

 

§ 2º O conselho será presidido por uma de suas integrantes, eleita entre seus membros, a cada período. Por maioria simples de voto

 

Artigo 9º A Presidência é a representação máxima do Conselho Municipal sendo reguladora de seus trabalhos e fiscal de sua ordem.

 

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDENTE

 

Artigo 10 São atribuições da Presidente:

 

I- Convocar às sessões do Conselho, dando ciência aos seus membros;

 

II- Organizar a ordem do dia das sessões;

 

III- Abrir, prorrogar, encerrar e suspender as sessões do Conselho;

 

IV- Determina a verificação da presença;

 

V- Determinar a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;

 

VI- Assinar as atas, uma vez aprovadas, juntamente com os demais integrantes do Conselho;

 

VII- Conceder a palavra às conselheiras, não permitindo divagações ou debates estranhos ao assunto;

 

VIII- Submeter propostas para discussão e deliberação (votação) junto às conselheiras, visando a sua resolução;

 

IX- Anunciar o resultado das votações decidindo-as em caso de empate;

 

X- Proclamar as decisões tomadas em cada sessão;

 

XI- Propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;

 

XII- Assinar os livros destinados aos serviços do Conselho e seu expediente;

 

XIII- Determinar o destino do expediente lido nas sessões;

 

XIV- Agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com as autoridades ou representantes de entidades com as quais o órgão deve ter relações desde que referendados pelo Colegiado;

 

XV- Representar socialmente o Conselho ou indicar outras Conselheiras para que façam essa representação;

 

XVI- Tomar conhecimento das justificações de ausência das conselheiras.

 

XVII- Promover a execução dos serviços administrativos do Conselho; e

 

XVIII- Assinar a correspondência oficial do Conselho.

 

Parágrafo único - A Vice-Presidente substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos, com as mesmas atribuições da substituída.

 

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

 

Artigo 11 Os serviços administrativos do Conselho serão exercidos pela 1ª Secretaria, a quem competirá, dentre outras, as seguintes atividades:

 

I - Secretariar as sessões do Conselho;

 

II - Receber, preparar, expedir e controlar a correspondência;

 

III - Preparar pauta das sessões;

 

IV - providenciar os serviços de arquivo e documentação;

 

V - Lavrar as atas, fazer a sua leitura e a do expediente;

 

VI - Recolher as proposições apresentadas pelas conselheiras;

 

VII - Registrar a freqüência das Conselheiras às sessões;

 

VIII - Anotar os resultados das votações e das proposições apresentadas;

 

IX - Distribuir às conselheiras as pautas das sessões, os convites e as comunicações;

 

X - Elaborar ofícios e documentos que serão submetidos à assinatura da Presidente, bem como, auxilia-la em suas atribuições;

 

XI - Manter atualizado os registros de todos os programas e projetos de iniciativa pública e privada encaminhados ao Conselho;

 

XII - Manter atualizado o livro de atas;

 

XIII - Manter atualizado os dados de identificação e contato das conselheiras.

 

Parágrafo único - A 2º Secretaria substituirá a 1ª, nas suas ausências e impedimentos, com as mesmas atribuições da substituída.

 

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS CONSELHEIRAS

 

Artigo 12 Compete às Conselheiras:

 

I - Participar de todas as discussões e deliberações do Conselho;

 

II - Votar as propostas submetidas à deliberação do Conselho;

 

III - Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;

 

IV - Comparecer às sessões na hora prefixada;

 

V - Desempenhar as funções para as quais for designada;

 

VI - Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pela Presidente;

 

VII - Obedecer às normas regimentais;

 

VIII - Assinar as atas das sessões do Conselho;

 

IX - Apresentar retificações ou impugnações das atas;

 

X - Justificar seu voto, quando for o caso;

 

XI - Apresentar, à apreciação do Conselho, quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições; e

 

XII - Apresentar impugnações por maioria simples.

 

Artigo 13 Compete aos membros do corpo técnico e administrativo trabalhar junto às sociedades, grupos e movimentos femininos, instituindo, orientando, informando, bem assim auxiliando tais segmentos, conforme determinação do Conselho Municipal da Condição Feminina.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 14 O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial e/ou totalmente, através de propostas de 1/3 (um terço) de seus membros, encaminhadas por escrito com antecedência mínima de um mês para apreciação e votação por maioria simples em sessão ordinária, desde que a alteração seja aprovada por Decreto do Poder Executivo.

 

Artigo 15 O presente Regimento entrara em vigor na data de sua aprovação pelo Chefe Executivo e a publicação no respectivo Decreto.

 

Artigo 16 Este Decreto e o Regimento Interno por ele aprovado entrarão em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba 19 de Fevereiro de 2008

 

Maria Clébia Ivo de Maziero

Presidente do CMCF