DECRETO Nº 28, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e cumprindo o que dispõe os artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente, bem como considerando o que consta do Processo nº 13.274/03 - Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados, na forma dos artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Meio Ambiente:

 

I - Titular da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, Maria Inez Moura Fazzini Biondi, que exercerá a presidência do Conselho Municipal do Meio Ambiente, como membro nato, na forma do art. 1º, da Lei Municipal nº 907/01, competindo-lhe apenas exercer o voto de minerva, em caso de empate das deliberações, para que seja mantida a paridade, na forma do inciso I do art. 4º, da Lei Municipal nº 907/01.

 

II - Pelo Poder Público:

 

a) Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Gisele Cândida Giambo Felício - RG nº 25.011.824-5;

Suplente: Alexandra Damaso Fachini - RG nº 18.042.252;

 

b) Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria Teresa dos Santos Alves Araújo - RG nº 32.244.102;

Suplente: Regina Espindola Chaves Gomes - RG nº 7.445.422-5;

 

c) Secretaria Municipal de Turismo:

Titular: Carlos Henrique de Airosa Galvão - RG nº 14.950.746-X;

Suplente: Thiago Sanches Fernandes - RG 34.002.292-9;

 

d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

Titular: Maiza Aparecida Gaspar Rodrigues - RG nº 17.305.439-0;

Suplente: Daniel Sacilotti Malerba - RG nº 30.500.195-4;

 

e) FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba:

Titular: Daniel Forjaz - RG nº 33.871.812-6;

Suplente: Adriana Coutinho - RG 19.878.870;

 

f) Comissão Municipal de Defesa Civil de Caraguatatuba:

Titular: Marcos A. Medeiros - RG nº 24.326.495-1;

Suplente: Emanuel Gomes de Carvalho - RG nº 48.285.116-8;

 

II - Pela Sociedade Civil:

 

a) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba:

Titular: Raimunda de Fátima Vilela - RG nº M 130.120-2;

Suplente: Idilson Romeu Caruso Paes - RG nº 7.529.509;

 

b) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba:

Titular: Sávio Luiz dos Santos - RG nº 13.359.559;

Suplente: Marcel Luiz Giogeti Santos - RG nº 43.906.785-6;

 

c) Associação dos Hoteleiros e Pousadas de Caraguatatuba:

Titular: Francisca Ferreira Alves - RG nº 5.319.919;

Suplente: Janete Vargas de Oliveira - RG nº 15.727.026;

 

d) OAB - Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Caraguatatuba:

Titular: Daniel Monteiro de Oliveira - RG nº 30.873.559-3;

Suplente: Ilza Oliveira Barbosa - RG nº 25.089.028-8;

 

e) Associação e/ou Entidades voltadas para o Meio Ambiente:

Titular: Maria das Merces R. M. Serra - RG nº 11.294.009-3 - Maranata Ecologia;

Titular: Marcia Rodrigues Curcio - RG nº 9.669.865 - Instituto Onda Verde;

Suplente: Edna Garcia da Silva - RG nº 18.126.536-9 - Maranata Ecologia;

Suplente: Elizabeth Costa Ferreira Sampaio - RG nº 92.226.629-2 - Instituto Onda Verde.

 

Artigo 2º O mandato dos membros representantes da sociedade civil ora nomeados será de 2 (dois) anos, e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua qualificação, de acordo com o que dispõe o art. 6º, da Lei Municipal 907, de 21 de junho de 2001.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2010, cujo mandato expirar-se-a em junho de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de fevereiro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.