ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e cumprindo o que dispõe os artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente, bem como considerando o que consta do Processo nº 13.274/03 - Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados, na forma dos artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Meio Ambiente:
I - Titular da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, Maria Inez Moura Fazzini Biondi, que exercerá a presidência do Conselho Municipal do Meio Ambiente, como membro nato, na forma do art. 1º, da Lei Municipal nº 907/01, competindo-lhe apenas exercer o voto de minerva, em caso de empate das deliberações, para que seja mantida a paridade, na forma do inciso I do art. 4º, da Lei Municipal nº 907/01.
II - Pelo Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Gisele Cândida Giambo Felício - RG nº 25.011.824-5;
Suplente: Alexandra Damaso Fachini - RG nº 18.042.252;
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria Teresa dos Santos Alves Araújo - RG nº 32.244.102;
Suplente: Regina Espindola Chaves Gomes - RG nº 7.445.422-5;
c) Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: Carlos Henrique de Airosa Galvão - RG nº 14.950.746-X;
Suplente: Thiago Sanches Fernandes - RG 34.002.292-9;
d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Maiza Aparecida Gaspar Rodrigues - RG nº 17.305.439-0;
Suplente: Daniel
Sacilotti Malerba - RG nº 30.500.195-4;
e) FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba:
Titular: Daniel Forjaz - RG nº 33.871.812-6;
Suplente: Adriana Coutinho - RG 19.878.870;
f) Comissão Municipal de Defesa Civil de Caraguatatuba:
Titular: Marcos A. Medeiros - RG nº 24.326.495-1;
Suplente: Emanuel Gomes de Carvalho - RG nº 48.285.116-8;
II - Pela Sociedade Civil:
a) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba:
Titular: Raimunda de Fátima Vilela - RG nº M 130.120-2;
Suplente: Idilson Romeu Caruso Paes - RG nº 7.529.509;
b) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba:
Titular: Sávio Luiz dos Santos - RG nº 13.359.559;
Suplente: Marcel Luiz Giogeti Santos - RG nº 43.906.785-6;
c) Associação dos Hoteleiros e Pousadas de Caraguatatuba:
Titular: Francisca Ferreira Alves - RG nº 5.319.919;
Suplente: Janete Vargas de Oliveira - RG nº 15.727.026;
d) OAB - Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Caraguatatuba:
Titular: Daniel Monteiro de Oliveira - RG nº 30.873.559-3;
Suplente: Ilza Oliveira Barbosa - RG nº 25.089.028-8;
e) Associação e/ou Entidades voltadas para o Meio Ambiente:
Titular: Maria das Merces R. M. Serra - RG nº 11.294.009-3 - Maranata Ecologia;
Titular: Marcia Rodrigues Curcio - RG nº 9.669.865 - Instituto Onda Verde;
Suplente: Edna Garcia da Silva - RG nº 18.126.536-9 - Maranata Ecologia;
Suplente: Elizabeth Costa Ferreira Sampaio - RG nº 92.226.629-2 - Instituto Onda Verde.
Artigo 2º O mandato dos membros representantes da sociedade civil ora nomeados será de 2 (dois) anos, e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua qualificação, de acordo com o que dispõe o art. 6º, da Lei Municipal 907, de 21 de junho de 2001.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2010, cujo mandato expirar-se-a em junho de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.