DECRETO Nº 285, DE 22 DE MAIO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SERVIDORA KARINA SCHMIDT CÉSAR.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

Considerando a conclusão da junta médica oficial disposta nos laudos periciais nos autos do Processo Interno nº 70/2014 do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, reconhecendo a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria por invalidez,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  A reversão da aposentadoria por invalidez, concedida por força do Decreto Municipal nº 72, de 15 de junho de 2004, à KARINA SCHMIDT CÉSAR, matrícula funcional nº 6.042, RG nº 32.292.344-X, ocupante do cargo de Agente Administrativo, nos termos do artigo 45, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, combinado com o disposto no artigo 32, § 5º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, cessando o benefício.

 

Art. 2º  A reversão far-se-á no mesmo cargo anteriormente ocupado ou em outro de atribuições análogas e de igual vencimento.

 

Art. 3º  A servidora deverá entrar em exercício na prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação oficial do presente Decreto, data em que iniciará nova contagem para adicionais de tempo de serviço, sexta-parte e trintenário, excluindo-se o tempo da inatividade para esse fim.

 

Art. 4º  Para efeitos de aposentadoria e disponibilidade são computados integralmente o tempo em que o servidor esteve afastado em licença para tratamento da própria saúde e o tempo em que o servidor esteve em disponibilidade ou aposentado por invalidez.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 72, de 15 de junho de 2004.

 

Caraguatatuba, 22 de maio de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.