DECRETO Nº 285, DE 22 DE MAIO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A
REVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SERVIDORA KARINA SCHMIDT CÉSAR.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando
a conclusão da junta médica oficial disposta nos
laudos periciais nos autos do Processo Interno nº 70/2014 do Instituto de
Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev,
reconhecendo a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria por
invalidez,
D E C R E T A:
Art. 1º A reversão da
aposentadoria por invalidez, concedida por força do Decreto
Municipal nº 72, de 15 de junho de 2004, à KARINA SCHMIDT CÉSAR, matrícula
funcional nº 6.042, RG nº 32.292.344-X, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, nos termos do artigo 45, da Lei
Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, combinado com o disposto no artigo 32, § 5º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de
dezembro de 2000, cessando o benefício.
Art. 2º A reversão
far-se-á no mesmo cargo anteriormente ocupado ou em outro de atribuições
análogas e de igual vencimento.
Art. 3º A servidora
deverá entrar em exercício na prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação
oficial do presente Decreto, data em que iniciará nova contagem para adicionais
de tempo de serviço, sexta-parte e trintenário,
excluindo-se o tempo da inatividade para esse fim.
Art. 4º Para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade são computados integralmente o tempo em que o
servidor esteve afastado em licença para tratamento da própria saúde e o tempo
em que o servidor esteve em disponibilidade ou aposentado por invalidez.
Art. 5º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 72, de 15 de junho de 2004.
Caraguatatuba, 22 de maio de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.