REVOGADO PELO DECRETO Nº 739/2017

 

DECRETO Nº 287, DE 28 DE MAIO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PRÉVIOS DA OUVIDORIA MUNICIPAL E DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO-SIC.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º  O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC passa a ser subordinado à Ouvidoria Municipal e esta subordinada à Secretaria de Assuntos Jurídicos, no que tange ao recebimento e resposta de reclamações, denúncias e solicitação de informações.

 

Art.  Todas as reclamações, denúncias e solicitação de informações recebidas por meio da Ouvidoria Municipal e/ou Serviço de Informação ao Cidadão-SIC deverão, obrigatoriamente, ser submetidas à análise prévia do Secretário de Assuntos Jurídicos, bem como as respectivas respostas.

 

Art. 3º  As informações requisitadas, por escrito, deverão ser prestadas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do pedido.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de maio de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.