REVOGADO PELO DECRETO Nº
739/2017
DECRETO Nº 287, DE
28 DE MAIO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE
PROCEDIMENTOS PRÉVIOS DA OUVIDORIA MUNICIPAL E DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO
CIDADÃO-SIC.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º O Serviço de
Informação ao Cidadão – SIC passa a ser subordinado à Ouvidoria Municipal e
esta subordinada à Secretaria de Assuntos Jurídicos, no que tange ao
recebimento e resposta de reclamações, denúncias e solicitação de informações.
Art. 2º Todas as
reclamações, denúncias e solicitação de informações recebidas por meio da
Ouvidoria Municipal e/ou Serviço de Informação ao Cidadão-SIC deverão,
obrigatoriamente, ser submetidas à análise prévia do Secretário de Assuntos
Jurídicos, bem como as respectivas respostas.
Art. 3º As informações
requisitadas, por escrito, deverão ser prestadas no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data do recebimento do pedido.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de
maio de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.