ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.464.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
2.02 - 4.122 - 3.3.90.30.00 - 31
Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00
2.04 - 4.121 - 4.4.90.52.00 - 51
Equip. e Materiais Permanentes ............................................................ R$ 5.000,00
2.05 - 4.122 - 3.1.90.16.00 - 58
Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil............................................... R$ 50.000,00
2.06 - 4.122 - 3.1.90.16.00 - 69
Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil............................................... R$ 30.000,00
2.06 - 4.122 - 4.4.90.52.00 - 74
Equipamento e Materiais Permanentes.................................................... R$ 5.000,00
2.07 - 4.122 - 3.1.90.16.00 - 84
Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil............................................. R$ 200.000,00
2.07 - 6.182 - 3.1.90.16.00 - 97
Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil............................................... R$ 50.000,00
2.07 - 6.182 - 3.3.90.33.00 - 99
Passagem e Despesas com Locomoção.................................................. R$ 10.000,00
2.08 - 4.122 - 3.3.90.36.00 - 114
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 10.000,00
2.09 - 18.541 - 3.1.90.16.00 - 145
Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil............................................... R$ 14.000,00
2.11 - 10.302 - 3.1.90.16.00 - 168
Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil............................................... R$ 40.000,00
2.12 - 12.361 - 3.3.90.30.00 - 195
Material de Consumo........................................................................ R$ 100.000,00
2.12 - 12.361 - 3.3.90.36.00 - 197
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 50.000,00
2.12 - 12.306 - 3.3.90.39.00 - 233
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 800.000,00
2.14 - 27.812 - 3.1.90.16.00 - 255
Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil............................................... R$ 50.000,00
2.14 - 27.812 - 3.3.90.36.00 - 259
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 20.000,00
2.15 - 23.695 - 3.1.90.16.00 - 267
Outra Despesas Variavéis - Pessoal Civil.................................................. R$ 5.000,00
2.15 - 23.695 - 3.3.90.36.00 - 270
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 20.000,00
Total........................................................................................... R$ 1.464.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
2.02 - 4.122 - 3.3.90.39.00 - 33
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.......................................... R$ 5.000,00
2.04 - 4.121 - 3.3.90.33.00 - 49
Passagens e Despesa com Locomoção.................................................... R$ 5.000,00
2.05 - 4.122 - 3.1.90.11.00 - 56
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 50.000,00
2.06 - 4.122 - 3.1.90.11.00 - 67
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 30.000,00
2.06 - 4.122 - 3.3.90.39.00 - 72
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 5.000,00
2.07 - 4.122 - 3.1.90.11.00 - 82
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 200.000,00
2.07 - 6.182 - 3.1.90.11.00 - 95
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 50.000,00
2.07 - 6.182 - 3.3.90.39.00 - 100
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 10.000,00
2.08 - 4.122 - 3.3.90.39.00 - 115
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica........................................ R$ 10.000,00
2.09 - 18.541 - 3.1.90.11.00 - 143
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 14.000,00
2.11 - 10.302 - 3.1.90.11.00 - 166
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 40.000,00
2.12 - 12.361 - 3.3.90.39.00 - 199
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica...................................... R$ 150.000,00
2.12 - 12.306 - 3.3.90.30.00 - 231
Material de Consumo........................................................................ R$ 800.000,00
2.14 - 27.812 - 3.1.90.11.00 - 253
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 50.000,00
2.14 - 27.812 - 3.3.90.33.00 - 258
Passagem e Despesas com Locomoção.................................................. R$ 20.000,00
2.15 - 23.695 - 3.1.90.11.00 - 265
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 5.000,00
2.15 - 23.695 - 3.3.90.39.00 - 271
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica........................................ R$ 20.000,00
Total........................................................................................... R$ 1.464.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 25 de fevereiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.