DECRETO Nº 29, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.464.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

2.02 - 4.122 - 3.3.90.30.00 - 31

Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00

 

2.04 - 4.121 - 4.4.90.52.00 - 51

Equip. e Materiais Permanentes ............................................................ R$ 5.000,00

 

2.05 - 4.122 - 3.1.90.16.00 - 58

Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil............................................... R$ 50.000,00

 

2.06 - 4.122 - 3.1.90.16.00 - 69

Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil............................................... R$ 30.000,00

 

2.06 - 4.122 - 4.4.90.52.00 - 74

Equipamento e Materiais Permanentes.................................................... R$ 5.000,00

 

2.07 - 4.122 - 3.1.90.16.00 - 84

Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil............................................. R$ 200.000,00

 

2.07 - 6.182 - 3.1.90.16.00 - 97

Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil............................................... R$ 50.000,00

 

2.07 - 6.182 - 3.3.90.33.00 - 99

Passagem e Despesas com Locomoção.................................................. R$ 10.000,00

 

2.08 - 4.122 - 3.3.90.36.00 - 114

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 10.000,00

 

2.09 - 18.541 - 3.1.90.16.00 - 145

Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil............................................... R$ 14.000,00

 

2.11 - 10.302 - 3.1.90.16.00 - 168

Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil............................................... R$ 40.000,00

 

2.12 - 12.361 - 3.3.90.30.00 - 195

Material de Consumo........................................................................ R$ 100.000,00

 

2.12 - 12.361 - 3.3.90.36.00 - 197

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 50.000,00

 

2.12 - 12.306 - 3.3.90.39.00 - 233

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 800.000,00

 

2.14 - 27.812 - 3.1.90.16.00 - 255

Outras Despesas Variavéis - Pessoal Civil............................................... R$ 50.000,00

 

2.14 - 27.812 - 3.3.90.36.00 - 259

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 20.000,00

 

2.15 - 23.695 - 3.1.90.16.00 - 267

Outra Despesas Variavéis - Pessoal Civil.................................................. R$ 5.000,00

 

2.15 - 23.695 - 3.3.90.36.00 - 270

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 20.000,00

 

Total........................................................................................... R$ 1.464.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

2.02 - 4.122 - 3.3.90.39.00 - 33

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.......................................... R$ 5.000,00

 

2.04 - 4.121 - 3.3.90.33.00 - 49

Passagens e Despesa com Locomoção.................................................... R$ 5.000,00

 

2.05 - 4.122 - 3.1.90.11.00 - 56

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 50.000,00

 

2.06 - 4.122 - 3.1.90.11.00 - 67

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 30.000,00

 

2.06 - 4.122 - 3.3.90.39.00 - 72

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 5.000,00

 

2.07 - 4.122 - 3.1.90.11.00 - 82

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 200.000,00

 

2.07 - 6.182 - 3.1.90.11.00 - 95

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 50.000,00

 

2.07 - 6.182 - 3.3.90.39.00 - 100

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 10.000,00

 

2.08 - 4.122 - 3.3.90.39.00 - 115

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica........................................ R$ 10.000,00

 

2.09 - 18.541 - 3.1.90.11.00 - 143

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 14.000,00

 

2.11 - 10.302 - 3.1.90.11.00 - 166

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 40.000,00

 

2.12 - 12.361 - 3.3.90.39.00 - 199

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica...................................... R$ 150.000,00

 

2.12 - 12.306 - 3.3.90.30.00 - 231

Material de Consumo........................................................................ R$ 800.000,00

 

2.14 - 27.812 - 3.1.90.11.00 - 253

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 50.000,00

 

2.14 - 27.812 - 3.3.90.33.00 - 258

Passagem e Despesas com Locomoção.................................................. R$ 20.000,00

 

2.15 - 23.695 - 3.1.90.11.00 - 265

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 5.000,00

 

2.15 - 23.695 - 3.3.90.39.00 - 271

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica........................................ R$ 20.000,00

 

Total........................................................................................... R$ 1.464.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 25 de fevereiro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.