ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Em conformidade com a Lei Municipal nº 690, de 05 de junho de 1.998, alterada pela Lei Municipal nº 701, de 14 de setembro de 1.998, ficam nomeados para o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DA PESCA DE CARAGUATATUBA os seguintes membros:
I - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba:
Titular: Maria Inez Moura Fazzini Biondi - RG nº 8.520.598;
Suplente: Lucia Aparecida Xavier - RG nº 17.523.474;
Titular: Mauro Apingorá - RG nº 13.156.219;
Suplente: Andréia Mesquita Marcolino - RG nº 28.087.599-X.
Titular: Ícaro Daniel Petter - RG 4.979.390-0; (Redação dada pelo Decreto nº 123/2011)
Suplente: Rafael Franco -
RG 43.929.438-X. (Redação dada pelo Decreto nº
123/2011)
II - Escritório de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento de São Paulo:
Titular: Neide Maria de Souza Ângelo Abatayguara - RG nº 5.142.389-9;
Suplente: Mauricio Rubio Pinto Alves - RG nº 4.457.359.
III - Associação de Produtores Rurais do Litoral Norte:
Titular: José Roberto Garcia Teixeira - RG nº 3.906.481;
Suplente: Rogério José Antonio - RG nº 16.420.659.
IV - Colônia de Pescadores Z8 Benjamin Constant de Caraguatatuba:
Titular: Edna do Espírito Santo de Assis - RG nº 23.741.715-7;
Suplente: Anaildo Ezequiel dos Santos - RG nº 7.388.944;
Titular: José Roberto Carlota - RG nº 5.650.753;
Suplente: Antonio Estevam de Matos - RG nº 14.125.769.
V - Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento de São Paulo:
Titular: Orlando Ferreira Lima - RG nº 2.943.693-8;
Suplente: Marialdo Correa de Araújo - RG nº 17.634.176.
VI - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Ubatuba e Litoral Norte:
Titular: Lauristano Vieira dos Santos Filho - RG nº 11.247.339;
Suplente: Maria Margarete Vieira dos Santos - RG nº 14.425.015.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2010, cujo mandato expirar-se-a em agosto de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.