DECRETO N° 296, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

 

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO SELO EMPRESA INCLUSIVA 2015”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.158, de 25 de abril de 2014, alterada pela Lei nº 2.232, de 15 de maio de 2015, instituiu o Selo Empresa Inclusiva no Município de Caraguatatuba,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica nomeada a Comissão Julgadora do Concurso Selo Empresa Inclusiva 2015, composta dos seguintes membros:

 

I - Antonio Cesar de Lima Abboud, matrícula nº 9.143, Secretário Adjunto da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

II - Cesar Rocha Machado Filho, matrícula nº 19.087, Assessor de Gestão da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

III - Leandro Alves Emiliano, matrícula nº 18.442, Chefe de Seção de Benefícios da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

IV - Rejane Galvão de Carvalho, matrícula nº 16.078, Diretora da Divisão de Acessibilidade da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

V - Renata Shiraishi Rego, matrícula nº 14.870, Terapeuta Ocupacional da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

VI - Maria Aparecida Waack, Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso;

 

VII - Odair Restani Valentin, Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

 

Art. 2º  A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão, ora instituída, possa se reunir e desenvolver suas atividades, obedecidas as normas estabelecidas em regulamento próprio do Concurso Selo Empresa Inclusiva 2015, bem como o Edital respectivo.

 

Art. 3º  A Comissão Julgadora funcionará com, no mínimo, 03 (três) membros, podendo o Presidente assinar os Editais respectivos.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 16 de junho de 2015.

 

Antonio Carlos da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.