DECRETO Nº 301, DE 29 DE JUNHO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do Orçamento Anual de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.939.089,20 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitenta e nove reais, vinte centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

3 –  01.01.3.1.90.11.09.272.0062.2.072  - CaraguaPrev

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

04

300.000,00

6 – 01.01.3.1.91.13.09.272.0062.2.072  - CaraguaPrev

Obrigações patronais – intra-orçamentário

04

30.000,00

16 – 01.01.3.3.91.97.09.272.0062.2.072  - CaraguaPrev

Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS

04

5.000,00

61-01.01.3.3.90.39.13.392.0080.2.075 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

25.000,00

20–01.02.3.3.90.30.04.122.0006.2.014

Material de consumo

02

9.089,20

24–01.02.3.3.90.39.04.122.0006.2.014

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

9.000,00

117-05.01.3.3.90.36.04.123.0011.2.025

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

110.000,00

158- 06.01.4.4.90.61.15.451.0014.1.022

Aquisição de imóveis

01

302.000,00

148-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.013

Obras e instalações

01

63.000,00

149-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.013

Obras e instalações

02

640.000,00

223-08.01.3.3.90.36.18.122.0131.2.033

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

16.000,00

300- 10.01.3.3.90.30.12.122.0032.2.047

Material de consumo

01

450.000,00

307- 10.01.4.4.90.52.12.122.0032.2.047

Equipamentos e material permanente

01

60.000,00

330- 10.03.3.3.90.30.12.361.0034.2.049

Material de consumo

01

200.000,00

348-10.03.4.4.90.52.12.361.0034.2.051

Equipamentos e material permanente

05

1.000.000,00

384- 10.06.3.3.90.39.12.365.0039.2.060

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

25.000,00

425-11.01.3.3.90.39.27.812.0043.2.065

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

150.000,00

472-13.01.3.3.90.36.08.122.0045.2.100

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

90.000,00

491-13.02.3.3.50.43.08.244.0078.2.219

Subvenções sociais

02

65.000,00

548-14.01.3.3.90.33.10.122.0058.2.071

Passagens e despesas com locomoção

05

2.000,00

557–14.01.3.3.90.93.10.122.0058.2.071

Indenizações e restituições

02

10.000,00

563-14.01.4.4.90.52.10.122.0058.2.126

Equipamentos e material permanente

05

200.000,00

594-16.01.3.3.90.36.04.122.0087.2.140

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

10.000,00

619-17.01.3.3.90.36.15.452.0024.2.070

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

110.000,00

638-18.01.3.3.50.43.08.241.0110.2.124

Subvenções sociais

01

8.000,00

655-18.01.3.3.90.39.04.122.0112.2.157

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

TOTAL

3.939.089,20

    

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

13 – 01.01.3.3.90.39.09.272.0062.2.072  - CaraguaPrev

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

04

135.000,00

17 – 01.01.4.4.90.51.09.272.0062.2.072  - CaraguaPrev

Obras e instalações

04

200.000,00

124-05.01.4.6.90.71.28.843.0048.2

Principal da dívida contratual resgatada

01

110.000,00

140- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.008

Obras e instalações

01

795.000,00

219-08.01.3.3.90.35.18.122.0131.2.142

Serviços de consultoria

01

16.000,00

304- 10.01.3.3.90.39.12.122.0032.2.047

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

305.000,00

349-10.03.4.4.90.52.12.361.0034.2.174

Equipamentos e material permanente

05

1.000.000,00

428-11.01.3.3.90.39.27.812.0102.2.245

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

429-11.01.3.3.90.39.27.812.0102.2.246

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

430-11.01.3.3.90.39.27.812.0102.2.247

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

475-13.01.3.3.90.39.08.122.0045.2.100

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

90.000,00

497-13.02.3.3.90.30.08.244.0078.2.220

Material de consumo

02

65.000,0

539-14.01.3.3.90.30.10.122.0058.2.126

Material de consumo

02

10.000,00

553-14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

202.000,00

608-16.01.4.4.90.52.04.122.0087.2.139

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

625-17.01.4.4.90.52.15.452.0024.2.069

Equipamentos e material permanente

01

110.000,00

642-18.01.3.3.90.30.04.122.0112.2.172

Material de consumo

01

8.000,00

657-18.01.3.3.90.39.04.122.0112.2.173

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

SUBTOTAL

3.256.000,00

Superávit

 

01

25.000,00

Excesso de arrecadação: Fundo Social de Solidariedade

 

02

18.089,20

Excesso de arrecadação: Drenagem Martin de Sá - Fehidro

 

02

640.000,00

TOTAL

3.939.089,20

 

Art. 3º  Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de junho de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicada e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.