DECRETO Nº 301, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo
artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do
Orçamento Anual de 2015.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 3.939.089,20 (três milhões,
novecentos e trinta e nove mil, oitenta e nove reais, vinte centavos) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
3 – 01.01.3.1.90.11.09.272.0062.2.072
- CaraguaPrev
Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
04 |
300.000,00 |
6 – 01.01.3.1.91.13.09.272.0062.2.072 - CaraguaPrev Obrigações
patronais – intra-orçamentário |
04 |
30.000,00 |
16 – 01.01.3.3.91.97.09.272.0062.2.072 - CaraguaPrev Aporte
para cobertura do déficit atuarial do RPPS |
04 |
5.000,00 |
61-01.01.3.3.90.39.13.392.0080.2.075
- FUNDACC Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
25.000,00 |
20–01.02.3.3.90.30.04.122.0006.2.014 Material
de consumo |
02 |
9.089,20 |
24–01.02.3.3.90.39.04.122.0006.2.014 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
9.000,00 |
117-05.01.3.3.90.36.04.123.0011.2.025 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
110.000,00 |
158-
06.01.4.4.90.61.15.451.0014.1.022 Aquisição
de imóveis |
01 |
302.000,00 |
148-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.013 Obras e
instalações |
01 |
63.000,00 |
149-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.013 Obras e
instalações |
02 |
640.000,00 |
223-08.01.3.3.90.36.18.122.0131.2.033 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
16.000,00 |
300- 10.01.3.3.90.30.12.122.0032.2.047 Material
de consumo |
01 |
450.000,00 |
307-
10.01.4.4.90.52.12.122.0032.2.047 Equipamentos
e material permanente |
01 |
60.000,00 |
330-
10.03.3.3.90.30.12.361.0034.2.049 Material
de consumo |
01 |
200.000,00 |
348-10.03.4.4.90.52.12.361.0034.2.051 Equipamentos
e material permanente |
05 |
1.000.000,00 |
384-
10.06.3.3.90.39.12.365.0039.2.060 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
25.000,00 |
425-11.01.3.3.90.39.27.812.0043.2.065 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
150.000,00 |
472-13.01.3.3.90.36.08.122.0045.2.100 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
90.000,00 |
491-13.02.3.3.50.43.08.244.0078.2.219 Subvenções
sociais |
02 |
65.000,00 |
548-14.01.3.3.90.33.10.122.0058.2.071 Passagens
e despesas com locomoção |
05 |
2.000,00 |
557–14.01.3.3.90.93.10.122.0058.2.071 Indenizações
e restituições |
02 |
10.000,00 |
563-14.01.4.4.90.52.10.122.0058.2.126 Equipamentos
e material permanente |
05 |
200.000,00 |
594-16.01.3.3.90.36.04.122.0087.2.140 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
10.000,00 |
619-17.01.3.3.90.36.15.452.0024.2.070 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
110.000,00 |
638-18.01.3.3.50.43.08.241.0110.2.124 Subvenções
sociais |
01 |
8.000,00 |
655-18.01.3.3.90.39.04.122.0112.2.157 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
TOTAL |
3.939.089,20 |
Art.
2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos
com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
13
–
01.01.3.3.90.39.09.272.0062.2.072 - CaraguaPrev Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
04 |
135.000,00 |
17
–
01.01.4.4.90.51.09.272.0062.2.072 - CaraguaPrev Obras e instalações |
04 |
200.000,00 |
124-05.01.4.6.90.71.28.843.0048.2 Principal da dívida contratual
resgatada |
01 |
110.000,00 |
140- 06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.008 Obras e instalações |
01 |
795.000,00 |
219-08.01.3.3.90.35.18.122.0131.2.142 Serviços de consultoria |
01 |
16.000,00 |
304- 10.01.3.3.90.39.12.122.0032.2.047 Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
01 |
305.000,00 |
349-10.03.4.4.90.52.12.361.0034.2.174 Equipamentos e material permanente |
05 |
1.000.000,00 |
428-11.01.3.3.90.39.27.812.0102.2.245 Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
429-11.01.3.3.90.39.27.812.0102.2.246 Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
430-11.01.3.3.90.39.27.812.0102.2.247 Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
475-13.01.3.3.90.39.08.122.0045.2.100 Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
01 |
90.000,00 |
497-13.02.3.3.90.30.08.244.0078.2.220 Material de consumo |
02 |
65.000,0 |
539-14.01.3.3.90.30.10.122.0058.2.126 Material de consumo |
02 |
10.000,00 |
553-14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127 Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
05 |
202.000,00 |
608-16.01.4.4.90.52.04.122.0087.2.139 Equipamentos e material permanente |
01 |
10.000,00 |
625-17.01.4.4.90.52.15.452.0024.2.069 Equipamentos e material permanente |
01 |
110.000,00 |
642-18.01.3.3.90.30.04.122.0112.2.172 Material de consumo |
01 |
8.000,00 |
657-18.01.3.3.90.39.04.122.0112.2.173 Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
SUBTOTAL |
3.256.000,00 |
|
Superávit |
01 |
25.000,00 |
Excesso
de arrecadação:
Fundo Social de Solidariedade |
02 |
18.089,20 |
Excesso
de arrecadação: Drenagem
Martin de Sá - Fehidro |
02 |
640.000,00 |
TOTAL |
3.939.089,20 |
Art.
3º Este
Decreto entra em
vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado
no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 29 de junho de 2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicada e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.