SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na
Contadoria Municipal um crédito na quantia de Cr$ 126.550,00 (cento e vinte e
seis mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar a diversas verbas,
autorizada pela Lei nº 817/70, de 16 de novembro de 1970.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
16 de novembro de 1970.
Registrada e publicada
na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 16 de
novembro de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DO S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.