DECRETO Nº 30, DE 11 DE MARÇO DE 2003

 

Dispõe sobre quitação de créditos tributários do Município em atraso, na forma da Lei Complementar nº 08, de 11/09/2002

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que o artigo 1º, da aludida Lei Complementar nº 08/2002, permite a prorrogação do prazo fixado por Decreto do Executivo;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O artigo 1º, do Decreto nº 244/02, de 30 de dezembro de 2002, já alterado pelo Decreto nº 245/02, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º Os contribuintes poderão efetuar o pagamento dos créditos tributários de sua responsabilidade, com os benefícios da Lei Complementar nº 8, de 11 de setembro de 2002, até 31 de março de 2003, encerrando-se em definitivo, a partir desta data, o prazo para utilização dos benefícios".

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua regular publicação.

 

Caraguatatuba, 11 de março de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.