ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que o artigo 1º, da aludida Lei Complementar nº 08/2002, permite a prorrogação do prazo fixado por Decreto do Executivo;
DECRETA:
Artigo 1º O artigo 1º, do Decreto nº 244/02, de 30 de dezembro de 2002, já alterado pelo Decreto nº 245/02, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Os
contribuintes poderão efetuar o pagamento dos créditos tributários de sua
responsabilidade, com os benefícios da Lei Complementar nº 8, de 11 de setembro
de 2002, até 31 de março de 2003, encerrando-se em definitivo, a partir desta
data, o prazo para utilização dos benefícios".
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua regular publicação.
Caraguatatuba, 11 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.