ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 4.4.90.52.00 - 23
Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 5.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.30.00 - 28
Material de Consumo........................................................................... R$ 3.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.33.00 - 29
Passagens e Despesas c/ Locomoção...................................................... R$ 5.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 4.4.90.52.00 - 32
Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 5.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 4.4.90.52.00 - 64
Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 5.000,00
02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.36.00 - 75
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 5.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 4.4.90.52.00 - 260
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 20.000,00
TOTAL............................................................................................. R$ 48.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com recursos decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2003 e com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO:
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.32.00 - 20
Material de Distribuição Gratuita............................................................. R$ 5.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 58
Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00
02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.39.00 - 76
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 5.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 4.4.90.52.00 - 243
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 13.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.04.00 - 246
Contratação por Tempo Determinado.................................................... R$ 20.000,00
TOTAL............................................................................................. R$ 48.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 01 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.