DECRETO Nº 30, DE 01 DE MARÇO DE 2010

 

Declara de utilidade pública a "ONG MARANATA ECOLOGIA", do Município de Caraguatatuba

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública a "ONG MARANATA ECOLOGIA", inscrita no CNPJ sob o nº 10.569.797-0001-04, Entidade Civil sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, financeira e administrativa, com sede a Avenida José Herculano, nº 7.300, Bairro Porto Novo, neste Município.

 

Parágrafo único - A declaração de que trata o caput deste artigo é feita em conformidade com a autorização constante da Lei Municipal nº 1.804, de 24 de fevereiro de 2010.

 

Artigo 2º A entidade obriga-se a cumprir as obrigações legais decorrentes de sua condição de utilidade pública, caso venha a receber subvenção, em especial as previstas na Lei Municipal nº 1.665, de 29 de abril de 2009.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de março de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.