DECRETO Nº 310, DE
07 DE JULHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA REVISÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 888/2000, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CRIOU O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE CARAGUATATUBA”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada
uma Comissão para revisão da Lei Municipal nº 888, de
05 de dezembro de 2000, que Instituiu
o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos ocupantes de
cargos de provimento efetivo e criou o
Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba.
Art. 2º A Comissão
ora criada será composta dos seguintes representantes:
I – André
Lúcio de Abreu, RG nº 27.750.208-1, Presidente do Instituto de Previdência
do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, que presidirá a comissão;
II – Ezequiel
Guimarães de Almeida, RG nº 25.089.159-1, Diretor Financeiro do Instituto
de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev;
III – Luana
Moussalli Forcioni Guedes, RG nº 33.742.087-7, Agente Administrativo do
Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev;
IV – Glaucia
de Faria Santos, RG nº 29.194.512-0, Diretora da Divisão de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
V – José
Mário da Silva, RG nº 10.417.287, Supervisor Técnico Administrativo da
Câmara Municipal;
VI – Dayana
Marcia Dias Mendonça, RG nº 29.551.502-8, Procuradora Jurídica da Fundação
Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC;
VII – Márcia
Paiva de Medeiros Pinto, RG nº 23.741.655-4, Procuradora Jurídica da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VIII – José
Manoel Caccia Gouveia, RG nº 6.354.081, Consultor em Regime Próprio de
Previdência Municipal, da empresa Athima Financial, Participações e Negócios
Ltda.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Caraguatatuba,
07 de julho de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.