DECRETO Nº 310, DE 07 DE JULHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA REVISÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 888/2000, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E  CRIOU O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica criada uma Comissão para revisão da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e  criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º  A Comissão ora criada será composta dos seguintes representantes:

 

IAndré Lúcio de Abreu, RG nº 27.750.208-1, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, que presidirá a comissão;

 

IIEzequiel Guimarães de Almeida, RG nº 25.089.159-1, Diretor Financeiro do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev;

 

IIILuana Moussalli Forcioni Guedes, RG nº 33.742.087-7, Agente Administrativo do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev;

 

IVGlaucia de Faria Santos, RG nº 29.194.512-0, Diretora da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

 

VJosé Mário da Silva, RG nº 10.417.287, Supervisor Técnico Administrativo da Câmara Municipal;

 

VIDayana Marcia Dias Mendonça, RG nº 29.551.502-8, Procuradora Jurídica da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC;

 

VIIMárcia Paiva de Medeiros Pinto, RG nº 23.741.655-4, Procuradora Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

VIIIJosé Manoel Caccia Gouveia, RG nº 6.354.081, Consultor em Regime Próprio de Previdência Municipal, da empresa Athima Financial, Participações e Negócios Ltda.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 07 de julho de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.