SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na
Contadoria Municipal um crédito da quantia de Cr$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos cruzeiros), a fim de suplementar verba referida na Lei nº
802/70, de 22 de julho de 1970.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data da Lei referida no Artigo 1º.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em
contrário.
Caraguatatuba,
24 de novembro de 1970.
Registrado e publicado
na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 1 de dezembro de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DO S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.