DECRETO Nº 31, DE 01 DE MARÇO DE 2004

 

Altera o Decreto nº 26/04, de 18 de fevereiro de 2004, que regulamenta a Lei Municipal nº 1086, de 28 de janeiro de 2004, que autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de estudo aos filhos de servidores municipais estudantes em curso de nível superior

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O art. 3º do Decreto Municipal nº 26/04, de 18 de fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 3º Poderão obter bolsa de estudo os filhos de servidores municipais efetivos ou concursados, que estejam cursando curso superior, autorizado ou reconhecido oficialmente, e desde que atendam aos critérios estabelecidos no artigo anterior."

 

Artigo 2º O art. 4º e seu inciso III, do Decreto Municipal nº 26/04, de 18 de fevereiro de 2004, passa a ter seguinte redação:

 

"Artigo 4º O interessado deverá requerer administrativamente a concessão da bolsa de estudo, instruindo, obrigatoriamente, seu requerimento com os seguintes documentos:

 

...

 

III - declaração da Instituição de ensino conveniada de que é seu aluno e que está matriculado e freqüentando curso superior, bem como comprovação de ser o curso autorizado ou reconhecido oficialmente;"

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, devendo ser providenciada sua publicação.

 

Caraguatatuba, 01 de março de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.