ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º O art. 3º do Decreto Municipal nº 26/04, de 18 de fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º Poderão
obter bolsa de estudo os filhos de servidores municipais efetivos ou
concursados, que estejam cursando curso superior, autorizado ou reconhecido
oficialmente, e desde que atendam aos critérios estabelecidos no artigo
anterior."
Artigo 2º O art. 4º e seu inciso III, do Decreto Municipal nº 26/04, de 18 de fevereiro de 2004, passa a ter seguinte redação:
"Artigo 4º O
interessado deverá requerer administrativamente a concessão da bolsa de estudo,
instruindo, obrigatoriamente, seu requerimento com os seguintes documentos:
...
III - declaração da
Instituição de ensino conveniada de que é seu aluno e que está matriculado e
freqüentando curso superior, bem como comprovação de ser o curso autorizado ou
reconhecido oficialmente;"
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, devendo ser providenciada sua publicação.
Caraguatatuba, 01 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.