ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e autorização legislativa conferida pela Lei nº 595/97, de 02 de abril de 1997, e
Considerando que pela Lei Municipal nº 595, de 02 de abril de 1997, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a celebrar convênio entre o Município e o Estado, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da educação, inclusive para municipalização de escolas estaduais de ensino fundamental, sendo o Prefeito Municipal autorizado, ainda a tomar todas as providências necessárias à execução do aludido convênio;
Considerando, mais, que o convênio autorizado pelo Legislativo foi efetivamente celebrado entre o Município e o Estado e o Plano de Trabalho, apresentado foi elaborado em conjunto entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Estadual de Educação;
Considerando, ainda, que, para implantação do ensino fundamental no município de Caraguatatuba e absorção das escolas estaduais municipalizadas, impõe-se a criação das respectivas unidades escolares de primeiro grau na rede municipal de ensino fundamental, instituída pela Lei nº 612, de 18 de junho de 1997;
Considerando, também, a conveniência de serem mantidas as antigas denominações das escolas estaduais de primeiro grau municipalizadas, de forma a serem perpetuadas as homenagens prestadas aos respectivos patronos;
Considerando, finalmente, que de acordo com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Escolas de Ensino de Primeiro Grau passam a ser identificadas como Escolas de Ensino Fundamental, integrando a Educação Básica,
DECRETA:
Artigo 1º Em decorrência do convênio celebrado entre o Município de Caraguatatuba e o Estado de São Paulo, objetivando a municipalização do ensino fundamental, fica criada e integrada à rede municipal de ensino fundamental a seguinte Escola Municipal de Ensino Fundamental, que passará a ser identificada como Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Professor Antonio de Freitas Avelar.
Artigo 2º As despesas decorrentes deste Decreto correção por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e de verbas que serão repassadas pelo Estado de São Paulo por força do convênio celebrado com o Município, visando a municipalização do ensino fundamental.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.