ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.509.500,00 (dois milhões, quinhentos e nove mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.01.02 - 04.122.0006.2015 - 3.3.90.36.00 - 53 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.500,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 83 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 125 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 1.000.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 1.100.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 136 Fonte de recurso 01
Obras e instalações................................................................................ 40.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2029 - 4.4.90.52.00 - 165 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 45.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.16.00 - 172 Fonte de recurso 01
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 5.000,00
02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 4.4.90.52.00 - 199 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 11.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 252 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................ 250.000,00
02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.39.00 - 531 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00
TOTAL ............................................................................................ 2.509.500,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso IIIII do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.06.01 - 15.451.0014.1015 - 4.4.90.51.00 - 138 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 2.509.500,00
TOTAL............................................................................................. 2.509.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 01 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.