DECRETO Nº 313, DE 15 DE JULHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo
artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do
Orçamento Anual de 2015.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 13.510.121,80 (treze milhões,
quinhentos e dez mil, cento e vinte um reais, oitenta centavos) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
7–01.01.3.3.90.30.04.122.0003.2.007 Material
de consumo |
01 |
20.000,00 |
36-02.01.3.3.90.36.04.122.0008.2.018 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
220.000,00 |
45-03.01.3.1.91.13.04.121.0009.2.019 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
6.000,00 |
86-04.01.3.1.91.13.04.122.0010.2.022 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
22.000,00 |
118-05.01.3.3.90.39.04.123.0011.2.025 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
240.000,00 |
142–06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.009 Obras e
instalações |
01 |
1.506.000,00 |
187- 07.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.009 Obras e
instalações |
01 |
28.000,00 |
198-08.01.3.3.50.43.18.541.0141.2.243 Subvenções
sociais |
01 |
53.000,00 |
280–09.01.3.1.90.11.15.452.0030.2.042 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
200.000,00 |
281-09.01.3.1.90.13.15.452.0030.2.042 Obrigações
patronais |
01 |
28.000,00 |
328-10.03.3.1.91.13.12.361.0034.2.049 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
420.000,00
|
344-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.049 Obras e
instalações |
01 |
116.000,00 |
345-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.051 Obras e
instalações |
05 |
1.050.000,00 |
400-10.07.4.4.90.52.12.365.0040.2.061 Equipamentos
e material permanente |
01 |
166.000,00 |
405–11.01.3.1.90.13.27.812.0043.2.065 Obrigações
patronais |
01 |
10.000,00 |
418–11.01.3.3.90.36.27.812.0043.2.065 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
112.000,00 |
472-13.01.3.3.90.36.08.122.0045.2.100 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
210.000,00 |
475-13.01.3.3.90.39.08.122.0045.2.100 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
135.000,00 |
487–13.02.3.3.50.43.08.244.0073.2.215 Subvenções
sociais |
01 |
26.300,00 |
490-13.02.3.3.50.43.08.244.0078.2.219 Subvenções
sociais |
01 |
5.300,00 |
501–13.02.3.3.90.39.08.244.0073.2.114 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
90.000,00 |
505-13.02.3.3.90.39.08.244.0078.2.221 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
100.000,00 |
529-14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.071 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
468.000,00 |
530-14.01.3.1.90.11.10.122.0058.2.236 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
2.550.000,00 |
540-14.01.3.3.90.30.10.122.0058.2.126 Material
de consumo |
05 |
1.217.527,78 |
543-14.01.3.3.90.32.10.122.0058.2.126 Material
de distribuição gratuita |
05 |
26.091,46 |
546-14.01.3.3.90.32.10.122.0058.2.238 Material
de distribuição gratuita |
05 |
79.415,01 |
553-14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
3.316.331,05 |
557-14.01.3.3.90.93.10.122.0058.2.071 Indenizações
e restituições |
02 |
9.403,91 |
560-14.01.4.4.90.51.10.301.0083.1080 Obras e
instalações |
05 |
118.072,07 |
563-14.01.4.4.90.52.10.122.0058.2.126 Equipamentos
e material permanente |
05 |
440.680,52 |
575-15.01.3.3.90.39.04.122.0086.2.137 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
6.000,00 |
631-18.01.3.1.90.11.04.122.0112.2.156 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
85.000,00 |
632-18.01.3.1.90.13.04.122.0112.2.156 Obrigações
patronais |
01 |
14.000,00 |
665-18.01.4.4.90.52.04.122.0112.2.158 Equipamentos
e material permanente |
01 |
255.000,00 |
666-18.01.4.4.90.52.04.122.0112.2.172 Equipamentos
e material permanente |
01 |
161.000,00 |
TOTAL |
13.510.121,80 |
Art.
2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos
com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
12–01.01.3.3.90.36.04.122.0003.2.008 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
20.000,00 |
68-03.01.3.3.90.39.19.126.0104.2.164 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
6.000,00 |
80-04.01.3.1.90.04.04.122.0010.2.022 Contratação
por tempo determinado |
01 |
22.000,00 |
125-05.01.4.6.90.91.28.846.0049.4 Sentenças
judiciais |
01 |
135.000,00 |
140-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.008 Obras e
instalações |
01 |
1.796.000,00 |
241-08.01.3.3.90.39.18.541.0020.2.184 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
53.000,00 |
278-09.01.3.1.90.04.15.452.0030.2.042 Contratação
por tempo determinado |
01 |
578.000,00 |
288–09.01.3.3.90.39.15.452.0030.2.044 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
368.000,00 |
322-10.03.3.1.90.04.12.361.0034.2.049 Contratação
por tempo determinado |
01 |
420.000,00 |
406-11.01.3.1.90.16.27.812.0043.2.063 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
10.000,00 |
464-13.01.3.1.90.16.08.122.0045.2.098 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
140.300,00 |
470-13.01.3.3.90.32.08.122.0045.2.099 Material
de distribuição gratuita |
01 |
210.000,00 |
487-13.02.3.3.50.43.08.244.0073.2.215 Subvenções
sociais |
01 |
16.300,00 |
493-13.02.3.3.90.30.08.244.0073.2.113 Material
de consumo |
02 |
90.000,00 |
497-13.02.3.3.90.30.08.244.0078.2.220 Material
de consumo |
02 |
100.000,00 |
512-13.02.4.5.30.42.08.244.0078.2.219 Auxílios |
01 |
10.000,00 |
686-10.06.4.4.90.51.12.365.0039.2.051 Obras e
instalações |
05 |
1.050.000,00 |
SUBTOTAL |
5.024.600,00 |
|
Superávit
2014 |
01 |
260.000,00 |
Superávit Saúde
2014 |
02 |
9.403,91 |
Superávit
Saúde 2014 |
05 |
8.216.117,89 |
TOTAL |
13.510.121,80 |
Art.
3º Este
Decreto entra em
vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado
no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 15 de julho de 2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicada e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.