DECRETO Nº 318,
DE 23 DE JULHO DE 2015.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DO DECRETO Nº 186, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2011.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º,
do Decreto nº 186/2011, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” (NR)
Art. 2º Restabelece
os efeitos das disposições contidas no Decreto nº 57/2010, de 13 de abril de
2010.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
23 de julho de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicada e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.