JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do que dispõe a artigo 80 e seu parágrafo 1º,
DECRETA:
Artigo 1º É permitido
ao “Fundo Social de Solidariedade” fazer USO de uma área, pertencente ao
Patrimônio Público Municipal, a título gratuito, que assim se descreve: ”Do
acesso aos boxes do Kartódromo até o ponto 1 (área em questão) mede 52,20m do
monto “
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das verbas próprias do orçamento Municipal, suplementadas se necessária.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de janeiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.