DECRETO Nº 3, DE 25 DE JANEIRO DE 1994

 

Permite ao “Fundo Social de Solidariedade, a usar, a título precário e gratuita a área Que especifica.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do que dispõe a artigo 80 e seu parágrafo 1º,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º É permitido ao “Fundo Social de Solidariedade” fazer USO de uma área, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, a título gratuito, que assim se descreve: ”Do acesso aos boxes do Kartódromo até o ponto 1 (área em questão) mede 52,20m do monto “1” segue uma distancia de 44.12m até alcançar o ponto 2, onde confronta com estrada de acesso; do ponto “2” segue com distância de 34.00m até alcançar o ponto 3; do ponto “3” segue com distância de 44,12m até alcançar o ponto 4; do ponto “4” seque com distância de 34,00m até alcançar o ponto 1, ponto esse que se deu início a presente descrição, encerrando uma área de 1.500m².

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das verbas próprias do orçamento Municipal, suplementadas se necessária.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de janeiro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.