ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que o mandato dos membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev é de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 67, § 6º, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000;
Considerando que, nos atos de nomeação dos atuais membros da Diretoria Executiva do CaraguaPrev, não constou claramente o prazo de duração dos respectivos mandatos,
DECRETA:
Artigo 1º O prazo de 2 (dois) anos de duração do mandato do Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, AILTON DE CARVALHO JÚNIOR, nomeado pelo Decreto nº 32/01, de 05 de março de 2001, tem sua vigência de 5/03/2001 à 04/03/2003.
Artigo 2º O prazo de 2 (dois) anos de duração do mandato do Diretor Financeiro do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, nomeado pelo Decreto nº 62/01, de 11 de abril de 2001, tem sua vigência de 11/04/2001 à 10/04/2003.
Artigo 3º O prazo de duração do mandato do Chefe de Benefícios do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, ANDRÉ LÚCIO DE ABREU, nomeado pelo Decreto nº 133/02, de 17 de julho de 2002, tem sua vigência até 10/04/2003, considerando que o seu mandato é em continuação ao da anterior Chefe de Benefícios Ana Cristina de Oliveira, também nomeada pelo Decreto nº 62/01, de 11 de abril de 2001, com mandato para o período de 11/04/2001 à 10/04/2003.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.