DECRETO Nº 3, DE 05 DE JANEIRO DE 2011

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a autorização legislativa concedida pelo art. 1º, § 3º, e pelas demais disposições da Lei Municipal nº 1.671, de 11 de maio de 2009,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida aos Servidores Públicos Municipais, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e também, no que couber, aos aposentados e pensionistas, uma revisão geral anual de 5,3912% (cinco inteiros e três mil e novecentos e doze décimos de milésimos por cento) da remuneração, com base no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007, e nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, correspondendo o acréscimo ao mesmo índice aplicado para correção do valor monetário da VRM - Valor de Referência do Município para o exercício de 2011.

 

Parágrafo único - A revisão geral concedida incidirá também sobre as vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores, para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Artigo 2º Aplicar-se-á aos Servidores da Câmara Municipal os dispositivos deste Decreto, desde que haja ratificação e formalização do ato pelo Órgão Diretivo do Legislativo.

 

Artigo 3º As despesas oriundas do presente Decreto onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de janeiro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.