DECRETO Nº 321, DE 29 DE JULHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo
artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do
Orçamento Anual de 2015.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 1.796.200,00 (Hum milhão,
setecentos e noventa e seis mil, e duzentos reais) suplementar ao Orçamento
do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
34-02.01.3.3.90.33.04.122.0008.2.016 Passagens
e despesas com locomoção |
01 |
10.000,00 |
108-05.01.3.1.90.16.04.123.0011.2.025 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
218.000,00 |
170–07.01.3.3.90.36.15.451.0017.2.030 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
7.000,00 |
304-10.01.3.3.90.39.12.122.0032.2.047 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
480–13.01.3.3.90.93.08.122.0045.2.100 Indenizações
e restituições |
01 |
50.000,00 |
487-13.02.3.3.50.43.08.244.0073.2.215 Subvenções
sociais |
01 |
74.000,00 |
488-13.02.3.3.50.43.08.244.0077.2.216 Subvenções
sociais |
01 |
4.000,00 |
490-13.02.3.3.50.43.08.244.0078.2.219 Subvenções
sociais |
01 |
245.200,00 |
534-14.01.3.1.91.13.10.122.0058.2.237 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
320.000,00 |
536-14.01.3.3.50.43.10.302.0084.2.130 Subvenções
sociais |
01 |
790.000,00 |
556-14.01.3.3.90.93.10.122.0058.2.071 Indenizações
e restituições |
01 |
50.000,00 |
678-19.01.3.3.90.36.04.122.0140.2.241 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
8.000,00 |
TOTAL |
1.796.200,00 |
Art.
2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos
com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
29-02.01.3.1.90.13.04.122.0008.2.016 Obrigações
patronais |
01 |
10.000,00 |
124-05.01.4.6.90.71.28.843.0048.0.002 Principal
da dívida contratual resgatada |
01 |
218.000,00 |
161-07.01.3.1.90.13.15.451.0017.2.028 Obrigações
patronais |
01 |
7.000,00 |
285-09.01.3.3.90.30.15.452.0030.2.043 Material
de consumo |
01 |
50.000,00 |
288-09.01.3.3.90.39.15.452.0030.2.044 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
319.200,00 |
303-10.01.3.3.90.36.12.122.0032.2.047 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
20.000,00 |
470-13.01.3.3.90.32.08.122.0045.2.099 Material
de distribuição gratuita |
01 |
4.000,00 |
551-14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.160.000,00 |
674-19.01.3.1.91.13.04.122.0140.2.239 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
8.000,00 |
TOTAL |
1.796.200,00 |
Art.
3º Este
Decreto entra em
vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado
no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 29 de julho de 2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicada e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.