DECRETO Nº 32, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970

 

DISPÕE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAIS.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam abertos na Contadoria Municipal créditos especiais referidos nas Leis nºs 792/70, de 17 de abril de 1970, na importância de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) e 799/70, de 20 de julho de 1970, na importância de Cr$ 2.900,00 (dois mil e novecentos cruzeiros).

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos à data das Leis referidas no Artigo 1º.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 1 de dezembro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DO S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.