ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
2.18.13.392-3.3.90.36.00 -293
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................................... R$ 100.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
2.18.13.392-3.3.90.39.00 -294
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................................... R$ 100.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de fevereiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.