DECRETO Nº 32, DE 13 DE MARÇO DE 2003

 

Dispõe sobre a aposentadoria compulsória do servidor HEYDER DE OLIVEIRA

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Interno nº 2532/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentado compulsóriamente, com proventos proporcionais, a partir de 10 de março de 2003, o servidor HEYDER DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 6120 e RG. nº 921.102, nascido em 19 de janeiro de 1932, admitido no serviço público municipal em 1º de junho de 2000, ainda sem estabilidade, ocupante do cargo de Médico Psiquiatra, referência 38, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, por contar mais de 70 anos de idade, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 37, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev.

 

Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos proporcionais correspondentes a 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias de efetivo exercício no serviço público municipal, num total de R$ 55,25 (cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), que será atualizado para o valor do salário mínimo vigente no País, de R$ 200,00 (duzentos reais), de acordo com o art. 25, parágrafo único, da Lei Municipal nº 888/2000 e art. 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2003.

 

Caraguatatuba, 13 de março de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.