DECRETO Nº 32, DE 01 DE MARÇO DE 2005

 

Dispõe sobre suspensão de efeitos de Ato Legislativo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que a Edilidade, por meio da Lei nº 1.133, de 01 de outubro de 2004, fixou o valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a 14ª Legislatura;

 

Considerando que a referida fixação tomou por base as Leis Municipais nºs. 876, de 29 de setembro de 2000 e 885, de 24 de novembro de 2000,

 

Considerando que o Ato nº 16/05 da Mesa da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba estabeleceu o padrão monetário dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais;

 

Considerando ainda eventuais divergências formal e de conteúdo do ato, necessitando, pois, de uma análise pela Administração Pública;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato nº 16/05 da Mesa da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de março de 2005

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.