ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 81.300,00 (oitenta e um mil e trezentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.13.02 - 08.244.0037.2037 - 3.3.50.43.00 - 391 - Fonte de Recursos 05 - Recursos da União
Subvenções sociais........................................................................................... 31.800,00
02.13.03 - 08.243.0038.2038 - 3.3.50.43.00 - 392 - Fonte de Recursos 06 - Outras Fontes
Subvenções sociais........................................................................................... 49.500,00
TOTAL ........................................................................................................... 81.300,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos a que alude os incisos II do § 1º, do artigo, 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
Excesso de arrecadação.................................................................................... 81.300,00
TOTAL............................................................................................................ 81.300,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 11 Fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.