DECRETO Nº 32, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que passa a ter a seguinte composição, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005:

 

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

a) Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

Titular: Antonio César de Lima Abboud - RG nº 22.981.850-8, que presidirá o Conselho;

Suplente: Lilian Domingos de Souza - RG nº 32.420.339-1;

 

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Eugênio de Campos Junior - RG nº 10.339.963;

Suplente: Maria Inez Moura Fazzini Biondi - RG 8.520.597;

 

c) Secretaria Municipal de Obras Públicas:

 

Titular: Gilson Mendes - RG nº 7.875.718;

Suplente: Marcio Paulo Magalhães - RG nº 24.243.152-5;

 

d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Paulo Roberto Machado Guimarães - RG nº 2.735.436;

Suplente: Márcia Paiva de Medeiros Pinto - RG 23.741.655-4;

 

e) Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão:

 

Titular: Giovanni Francisco Fichera - RG nº 30.132.360-4;

Suplente: Luciana Yui - RG nº 27.026.510-7;

 

f) Secretaria Municipal de Turismo:

 

Titular: Abel Fabrício Dias Filho - RG nº 4.427.830-5;

Suplente: Carlos Henrique Ayrosa Galvão - RG nº 14.950.746-X.

 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba:

 

Titular: Sthenio Pierrotti - RG nº 6.603.702;

Suplente: Idésio Hideru Kashiura - RG nº 14.753.665;

 

b) Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba:

 

Titular: Arq. Jorge Caram Calil - RG nº 18.224.968-1;

Suplente: Eng. Odair Tadeu Bisan - RG nº 4.476.310-4;

 

c) Bairros Caputera e Ponte Seca:

 

Titular: Sérgio Antônio Novo - RG nº 29.365.581;

Suplente: Hugo Collarile Neto - RG nº 8.948.694-8;

 

d) Associação de Moradores do Bairro Cidade Jardim e Terralão:

 

Titular: Ormeu Gomes Machado - RG nº 7.241.671;

Suplente: Orlando Ramos Siqueira - RG nº 3.498.007;

 

e) Associação Comunitária de Massaguaçú:

 

Titular: Wanderley Pedro Rodrigues Soares - RG nº 5.162.785;

Suplente: Marcos Roberto Domingues de Oliveira - RG nº 17.503.039;

 

f) Associação dos Moradores do Bairro Morro do Algodão:

 

Titular: Valdirene Marcos - RG nº 28.409.705-6;

Suplente: Eduardo da Cunha Lobo - RG nº 05.522.523-8.

 

Artigo 2º O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua indicação e qualificação, de acordo com o que dispõe o art. 7º, da Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de fevereiro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.