ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.286.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 252 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente..................................................... 1.250.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 417 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 13.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 33.90.39.00 - 420 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 23.000,00
TOTAL ............................................................................................ 1.286.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso IIIII do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.06.01 - 15.451.0014.1015 - 4.4.90.51.00 - 138 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 1.286.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.286.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 13 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.