“QUALIFICA A
ORGANIZAÇÃO SOCIAL JOÃO MARCHESI COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA SAÚDE.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal
nº 1.836, de 10 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 2.058/2012, e Decreto nº
183, de 30 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o que consta do Processo
Administrativo nº 26.170-5/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica
qualificada como Organização Social no âmbito da saúde, no Município de
Caraguatatuba, sob condição de que providencie, no prazo de um ano, a adequação
de seu estatuto social às exigências da legislação municipal, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL JOÃO MARCHESI - CNPJ nº 00.033.940/0001-87, em
observância ao artigo 3º, § 2º, do Decreto Municipal nº 183, de 30 de dezembro
de 2013.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba,
04 de agosto de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicada e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.