GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo1º No orçamento do corrente exercício, na verba:
1 - ENCARGOS GERAIS
1.6.00 - COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.2.8.0.8.1 - PREVIDÊNCIA SOCIAL, fica transferida do item D (ficha 143) - Salário Família, para o item A (ficha 140) - I.P.E.S.P. a importância de NCr$ 537,00 (quinhentos e trinta e sete cruzeiros novos).
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de agosto de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 04 de agosto de 1967.
OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA
FISCAL DE RENDAS MUNICIPAIS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.