SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º As vias públicas abaixo descritas, passam a ter as seguintes
denominações:
I - A via pública,
com mais ou menos 80,00m de extensão e 10,00m de largura, que tem início na Av. Presciliana de Castilho, confluência com Av. Frei Pacífico Wagner, e término na confluência das
Avenidas Prestes Maia e Rio de Janeiro, passa a denominar-se RUA BENEDITO
FELÍCIO DE OLIVEIRA;
II - A via pública, com
mais ou menos 70,00m de
comprimento e 14,00m de largura, que tem início na Rua Avelino Ferreira e
término na Rua Benedito Zacharias Nepomuceno passa a denominar-se RUA JOÃO DE
SOUZA MATTOS;
III - A via
pública, com mais ou menos 205,00m de extensão e 8,00m de largura, que tem início na Av.
Frei Pacífico Wagner e término na Rua Benedito
Zacharias Nepomuceno passa a denominar-se RUA JOSÉ FRANCISCO DOS PASSOS.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em
contrário.
Caraguatatuba,
24 de novembro de 1970.
Registrado e publicado
na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 1 de dezembro de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DO S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.