DECRETO Nº 333, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do Orçamento Anual de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 21.260.941,80 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e um reais, oitenta centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

32-02.01.3.1.91.13.04.122.0008.2.016

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

30.000,00

37-02.01.3.3.90.39.04.122.0008.2.018

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

220.000,00

39-02.01.4.4.90.52.04.122.0008.2.017

Equipamentos e material permanente

01

50.000,00

45-03.01.3.1.91.13.04.121.0009.2.019

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

9.000,00

66-03.01.3.3.90.39.19.126.0104.1.144

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

74-03.01.4.4.90.52.19.126.0104.1.143

Equipamentos e material permanente

01

15.000,00

92-04.01.3.3.90.33.04.122.0010.2.022

Passagens e despesas com locomoção

01

10.000,00

100-04.01.3.3.90.47.04.122.0010.2.022

Obrigações tributárias e contributivas

01

1.200.000,00

295-10.01.3.1.90.11.12.122.0032.2.047

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

300.000,00

296-10.01.3.1.90.13.12.122.0032.2.047

Obrigações patronais

01

21.000,00

299-10.01.3.1.91.13.12.122.0032.2.047

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

350.000,00

300-10.01.3.3.90.30.12.122.0032.2.047

Material de consumo

01

100.000,00

307-10.01.4.4.90.52.12.122.0032.2.047

Equipamentos e material permanente

01

100.000,00

309-10.02.3.1.90.11.12.306.0033.2.048

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

41.000,00

310–10.02.3.1.90.13.12.306.0033.2.048

Obrigações patronais

01

3.000,00

315-10.02.3.3.90.30.12.306.0033.2.048

Material de consumo

02

117.600,00

316-10.02.3.3.90.30.12.306.0033.2.048

Material de consumo

05

338.872,00

318-10.02.3.3.90.39.12.306.0033.2.048

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

800.000,00

330–10.03.3.3.90.30.12.361.0034.2.049

Material de consumo

01

400.000,00

338–10.03.3.3.90.39.12.361.0034.2.049

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

600.000,00

344-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.049

Obras e instalações

01

76.000,00

347-10.03.4.4.90.52.12.361.0034.2.049

Equipamentos e material permanente

01

1.024.920,00

352-10.04.3.1.90.04.12.361.0035.2.054

Contratação por tempo determinado

02

850.000,00

353-10.04.3.1.90.04.12.361.0035.2.055

Contratação por tempo determinado

02

200.000,00

355-10.04.3.1.90.05.12.361.0035.2.055

Outros benefícios previdenciários

02

3.000,00

360-10.04.3.1.90.11.12.365.0036.2.056

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

2.300.000,00

361-10.04.3.1.90.11.12.365.0037.2.058

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

1.330.000,00

362-10.04.3.1.90.13.12.361.0035.2.055

Obrigações patronais

02

11.000,00

367-10.04.3.1.91.13.12.361.0035.2.055

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

420.000,00

369-10.04.3.1.91.13.12.365.0037.2.058

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

918.000,00

370-10.04.3.3.90.46.12.361.0035.2.055

Auxílio alimentação

02

2.700.000,00

371-10.04.3.3.90.46.12.365.0036.2.057

Auxílio alimentação

02

362.000,00

372-10.04.3.3.90.46.12.365.0037.2.058

Auxílio alimentação

02

445.000,00

394-10.07.3.3.90.30.12.365.0040.2.061

Material de consumo

01

100.000,00

396-10.07.3.3.90.39.12.365.0040.2.061

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

400–10.07.4.4.90.52.12.365.0040.2.061

Equipamentos e material permanente

01

437.210,00

408-11.01.3.1.91.13.27.812.0043.2.063

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

6.000,00

435-11.02.3.3.90.36.27.812.0044.2.066

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

20.000,00

452-12.01.3.3.90.39.23.695.0042.2.092

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

270.000,00

453-12.01.3.3.90.39.23.695.0064.2.093

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.200.000,00

460–13.01.3.1.90.04.08.122.0045.2.098

Contratação por tempo determinado

01

25.000,00

461-13.01.3.1.90.05.08.122.0045.2.098

Outros benefícios previdenciários

01

1.000,00

462-13.01.3.1.90.11.08.122.0045.2.098

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

950.000,00

463-13.01.3.1.90.13.08.122.0045.2.098

Obrigações patronais

01

160.000,00

466–13.01.3.1.91.13.08.122.0045.2.098

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

185.000,00

472-13.01.3.3.90.36.08.122.0045.2.100

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

62.250,00

485-13.02.3.1.90.11.08.244.0073.2.231

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

140.000,00

486-13.02.3.1.90.11.08.244.0078.2.232

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

360.000,00

487-13.02.3.3.50.43.08.244.0073.2.215

Subvenções sociais

01

74.000,00

488-13.02.3.3.50.43.08.244.0077.2.21

Subvenções sociais

01

714.000,00

490-13.02.3.3.50.43.08.244.0078.2.219

Subvenções sociais

01

329.000,00

531–14.01.3.1.90.13.10.122.0058.2.071

Obrigações patronais

01

25.000,00

599-16.01.3.3.90.39.16.482.0111.2.154

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

488.089,80

631-18.01.3.1.90.11.04.122.0112.2.156

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

50.000,00

660-18.01.3.3.90.46.04.122.0112.2.156

Auxílio alimentação

01

18.000,00

680-19.01.3.3.90.39.04.122.0140.2.241

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

15.000,00

681-19.01.3.3.90.46.04.122.0140.2.239

Auxílio alimentação

01

36.000,00

TOTAL

21.260.941,80

 

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

        

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

29-02.01.3.1.90.13.04.122.0008.2.016

Obrigações patronais

01

9.000,00

53-03.01.3.3.90.35.19.126.0104.1.143

Serviços de consultoria

01

30.000,00

63-03.01.3.3.90.36.19.126.0104.2.166

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

15.000,00

68-03.01.3.3.90.39.19.126.0104.2.164

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

76-03.01.4.4.90.52.19.126.0104.1.144

Equipamentos e material permanente

01

15.000,00

80- 04.01.3.1.90.04.04.122.0010.2.022

Contratação por tempo determinado

01

10.000,00

158-06.01.4.4.90.61.15.451.0014.1.022

Aquisição de imóveis

01

10.003.130,00

358-10.04.3.1.90.11.12.361.0035.2.054

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

850.000,00

432-11.01.3.3.90.46.27.812.0043.2.063

Auxílio alimentação

01

7.000,00

483-13.01.4.4.90.52.08.244.0137.2.211

Equipamentos e material permanente

01

5.250,00

494-13.02.3.3.90.30.08.244.0073.2.113

Material de consumo

05

90.000,00

495-13.02.3.3.90.30.08.244.0077.2.217

Material de consumo

01

16.000,00

498-13.02.3.3.90.30.08.244.0078.2.220

Material de consumo

05

180.000,00

502-13.02.3.3.90.39.08.244.0073.2.114

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

50.000,00

503-13.02.3.3.90.39.08.244.0077.2.218

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

26.000,00

506-13.02.3.3.90.39.08.244.0078.2.221

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

180.000,00

509-13.02.4.4.90.52.08.244.0077.2.217

Equipamentos e material permanente

01

15.000,00

525-14.01.3.1.90.04.10.122.0058.2.071

contratação por tempo determinado

01

25.000,00

673-19.01.3.1.90.94.04.122.0140.2.239

Indenizações e restituições trabalhistas

01

10.000,00

674-19.01.3.1.91.13.04.122.0140.2.239

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

36.000,00

682-19.01.4.4.90.52.04.122.0140.2.240

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

SUBTOTAL

11.627.380,00

Superávit 2014

 

05

488.089,80

Excesso de arrecadação: FUNDEB

 

02

8.689.000,00

Excesso de arrecadação: Merenda

 

02

117.600,00

Excesso de arrecadação: Merenda

 

05

338.872,00

TOTAL

21.260.941,80

 

Art. 3º  Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 24 de agosto de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicada e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.