DECRETO Nº 333, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo
artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do
Orçamento Anual de 2015.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 21.260.941,80 (vinte e um
milhões, duzentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e um reais, oitenta
centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
32-02.01.3.1.91.13.04.122.0008.2.016 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
30.000,00 |
37-02.01.3.3.90.39.04.122.0008.2.018 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
220.000,00 |
39-02.01.4.4.90.52.04.122.0008.2.017 Equipamentos
e material permanente |
01 |
50.000,00 |
45-03.01.3.1.91.13.04.121.0009.2.019 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
9.000,00 |
66-03.01.3.3.90.39.19.126.0104.1.144 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
74-03.01.4.4.90.52.19.126.0104.1.143 Equipamentos
e material permanente |
01 |
15.000,00 |
92-04.01.3.3.90.33.04.122.0010.2.022 Passagens
e despesas com locomoção |
01 |
10.000,00 |
100-04.01.3.3.90.47.04.122.0010.2.022 Obrigações
tributárias e contributivas |
01 |
1.200.000,00 |
295-10.01.3.1.90.11.12.122.0032.2.047 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
300.000,00 |
296-10.01.3.1.90.13.12.122.0032.2.047 Obrigações
patronais |
01 |
21.000,00 |
299-10.01.3.1.91.13.12.122.0032.2.047 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
350.000,00 |
300-10.01.3.3.90.30.12.122.0032.2.047 Material
de consumo |
01 |
100.000,00 |
307-10.01.4.4.90.52.12.122.0032.2.047 Equipamentos
e material permanente |
01 |
100.000,00 |
309-10.02.3.1.90.11.12.306.0033.2.048 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
41.000,00 |
310–10.02.3.1.90.13.12.306.0033.2.048 Obrigações
patronais |
01 |
3.000,00 |
315-10.02.3.3.90.30.12.306.0033.2.048 Material
de consumo |
02 |
117.600,00 |
316-10.02.3.3.90.30.12.306.0033.2.048 Material
de consumo |
05 |
338.872,00 |
318-10.02.3.3.90.39.12.306.0033.2.048 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
800.000,00 |
330–10.03.3.3.90.30.12.361.0034.2.049 Material
de consumo |
01 |
400.000,00 |
338–10.03.3.3.90.39.12.361.0034.2.049 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
600.000,00 |
344-10.03.4.4.90.51.12.361.0034.2.049 Obras e
instalações |
01 |
76.000,00 |
347-10.03.4.4.90.52.12.361.0034.2.049 Equipamentos
e material permanente |
01 |
1.024.920,00 |
352-10.04.3.1.90.04.12.361.0035.2.054 Contratação
por tempo determinado |
02 |
850.000,00 |
353-10.04.3.1.90.04.12.361.0035.2.055 Contratação
por tempo determinado |
02 |
200.000,00 |
355-10.04.3.1.90.05.12.361.0035.2.055 Outros
benefícios previdenciários |
02 |
3.000,00 |
360-10.04.3.1.90.11.12.365.0036.2.056 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
02 |
2.300.000,00 |
361-10.04.3.1.90.11.12.365.0037.2.058 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
02 |
1.330.000,00 |
362-10.04.3.1.90.13.12.361.0035.2.055 Obrigações
patronais |
02 |
11.000,00 |
367-10.04.3.1.91.13.12.361.0035.2.055 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
02 |
420.000,00 |
369-10.04.3.1.91.13.12.365.0037.2.058 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
02 |
918.000,00 |
370-10.04.3.3.90.46.12.361.0035.2.055 Auxílio
alimentação |
02 |
2.700.000,00 |
371-10.04.3.3.90.46.12.365.0036.2.057 Auxílio
alimentação |
02 |
362.000,00 |
372-10.04.3.3.90.46.12.365.0037.2.058 Auxílio
alimentação |
02 |
445.000,00 |
394-10.07.3.3.90.30.12.365.0040.2.061 Material
de consumo |
01 |
100.000,00 |
396-10.07.3.3.90.39.12.365.0040.2.061 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
400–10.07.4.4.90.52.12.365.0040.2.061 Equipamentos
e material permanente |
01 |
437.210,00 |
408-11.01.3.1.91.13.27.812.0043.2.063 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
6.000,00 |
435-11.02.3.3.90.36.27.812.0044.2.066 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
20.000,00 |
452-12.01.3.3.90.39.23.695.0042.2.092 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
270.000,00 |
453-12.01.3.3.90.39.23.695.0064.2.093 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.200.000,00 |
460–13.01.3.1.90.04.08.122.0045.2.098 Contratação
por tempo determinado |
01 |
25.000,00 |
461-13.01.3.1.90.05.08.122.0045.2.098 Outros
benefícios previdenciários |
01 |
1.000,00 |
462-13.01.3.1.90.11.08.122.0045.2.098 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
950.000,00 |
463-13.01.3.1.90.13.08.122.0045.2.098 Obrigações
patronais |
01 |
160.000,00 |
466–13.01.3.1.91.13.08.122.0045.2.098 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
185.000,00 |
472-13.01.3.3.90.36.08.122.0045.2.100 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
62.250,00 |
485-13.02.3.1.90.11.08.244.0073.2.231 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
140.000,00 |
486-13.02.3.1.90.11.08.244.0078.2.232 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
360.000,00 |
487-13.02.3.3.50.43.08.244.0073.2.215 Subvenções
sociais |
01 |
74.000,00 |
488-13.02.3.3.50.43.08.244.0077.2.21 Subvenções
sociais |
01 |
714.000,00 |
490-13.02.3.3.50.43.08.244.0078.2.219 Subvenções
sociais |
01 |
329.000,00 |
531–14.01.3.1.90.13.10.122.0058.2.071 Obrigações
patronais |
01 |
25.000,00 |
599-16.01.3.3.90.39.16.482.0111.2.154 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
488.089,80 |
631-18.01.3.1.90.11.04.122.0112.2.156 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
50.000,00 |
660-18.01.3.3.90.46.04.122.0112.2.156 Auxílio
alimentação |
01 |
18.000,00 |
680-19.01.3.3.90.39.04.122.0140.2.241 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
15.000,00 |
681-19.01.3.3.90.46.04.122.0140.2.239 Auxílio
alimentação |
01 |
36.000,00 |
TOTAL |
21.260.941,80 |
Art.
2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos
com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
29-02.01.3.1.90.13.04.122.0008.2.016 Obrigações
patronais |
01 |
9.000,00 |
53-03.01.3.3.90.35.19.126.0104.1.143 Serviços
de consultoria |
01 |
30.000,00 |
63-03.01.3.3.90.36.19.126.0104.2.166 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
15.000,00 |
68-03.01.3.3.90.39.19.126.0104.2.164 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
76-03.01.4.4.90.52.19.126.0104.1.144 Equipamentos
e material permanente |
01 |
15.000,00 |
80- 04.01.3.1.90.04.04.122.0010.2.022 Contratação
por tempo determinado |
01 |
10.000,00 |
158-06.01.4.4.90.61.15.451.0014.1.022 Aquisição
de imóveis |
01 |
10.003.130,00 |
358-10.04.3.1.90.11.12.361.0035.2.054 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
02 |
850.000,00 |
432-11.01.3.3.90.46.27.812.0043.2.063 Auxílio
alimentação |
01 |
7.000,00 |
483-13.01.4.4.90.52.08.244.0137.2.211 Equipamentos
e material permanente |
01 |
5.250,00 |
494-13.02.3.3.90.30.08.244.0073.2.113 Material de
consumo |
05 |
90.000,00 |
495-13.02.3.3.90.30.08.244.0077.2.217 Material
de consumo |
01 |
16.000,00 |
498-13.02.3.3.90.30.08.244.0078.2.220 Material
de consumo |
05 |
180.000,00 |
502-13.02.3.3.90.39.08.244.0073.2.114 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
50.000,00 |
503-13.02.3.3.90.39.08.244.0077.2.218 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
26.000,00 |
506-13.02.3.3.90.39.08.244.0078.2.221 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
180.000,00 |
509-13.02.4.4.90.52.08.244.0077.2.217 Equipamentos
e material permanente |
01 |
15.000,00 |
525-14.01.3.1.90.04.10.122.0058.2.071 contratação
por tempo determinado |
01 |
25.000,00 |
673-19.01.3.1.90.94.04.122.0140.2.239 Indenizações
e restituições trabalhistas |
01 |
10.000,00 |
674-19.01.3.1.91.13.04.122.0140.2.239 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
36.000,00 |
682-19.01.4.4.90.52.04.122.0140.2.240 Equipamentos
e material permanente |
01 |
5.000,00 |
SUBTOTAL |
11.627.380,00 |
|
Superávit 2014 |
05 |
488.089,80 |
Excesso de arrecadação: FUNDEB |
02 |
8.689.000,00 |
Excesso de arrecadação: Merenda |
02 |
117.600,00 |
Excesso de arrecadação: Merenda |
05 |
338.872,00 |
TOTAL |
21.260.941,80 |
Art.
3º Este
Decreto entra em
vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado
no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 24 de agosto de 2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicada e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.