SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O Expediente nas
Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 (véspera
de Ano Novo) do corrente mês, será das 9,00 às 12,00
horas.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em
contrário.
Caraguatatuba,
23 de dezembro de 1970.
Registrado e publicado
na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de
dezembro de 1970.
NILDA PEREIRA S. AGUIAR
ASSESSORA DE PLANEJAMENTO RESPONDENDO PELA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.