JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a necessidade de realização de Conferência Municipal de Saúde, conforme determina o artigo 1º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde e dá outras providências;
Considerando que a saúde pública deve merecer dos governantes prioridade absoluta;
Considerando, também, a solicitação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde para realização da instância colegiada no Município de Caraguatatuba, no presente exercício;
Considerando, ainda, que a realização da IV Conferência Municipal de Saúde de Caraguatatuba certamente em muito contribuirá para ampliar os horizontes voltados para o setor, necessitando, para tanto, a nomeação de comissão organizadora do evento, e
Considerando, finalmente, que a população, através dos diversos segmentos, terá efetiva participação na Conferência,
DECRETA:
Artigo 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Saúde de Caraguatatuba a realizar-se nos dias 06 e 07 de maio de 2.005, com o tema: "O SUS que temos no município e o que queremos".
Artigo 2º Fica constituída a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde que terá como incumbência elaborar o Regimento Interno, a programação e todas as medidas necessárias à realização do evento, submetidas à Secretaria Municipal de Saúde, que será composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador Geral: João Correia Senna Filho, Secretário Municipal de Saúde;
II - Secretaria Executiva: Priscila Meyer e Gladys Sylvia C. T. C. Lima;
III - Relatores Gerais: Ednéia Maria Pereira, Maurício Oliveira Silva, José Reinaldo Arado e Marcelo Suckow Barrozo de Oliveira;
IV - Divulgação: Elizabeth Dalcin de Macedo e Nilma da Silva Spranger;
V - Recursos Materiais: Luciano José Viana e Sérgio Ubirajara Midões.
Parágrafo único - Fica constituída, ainda, uma Subcomissão de Articulação de Pré-Conferência, que terá a seguinte composição:
I - Glauce Aparecida Marcondes;
II - Maria Aparecida de Assis Siqueira;
III - Aparecida Mara Gomes Porto;
IV - Neide Maria de Fátima Silva;
V - Fabiana Oliveira de Moares;
VI - Shiroma
Benkert. (Excluído pelo Decreto nº
62/2005)
Artigo 3º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em regimento próprio pela Comissão Organizadora, que deverá ser deliberado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, encaminhando-se, após, à Secretaria Municipal de Saúde para homologação e publicação.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de março de 2.005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.