JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 4º da Lei nº 853, de 30 de junho de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Educação, nomeada pelo Decreto nº 91, de 23 de junho de 2005, alterada pelo Decreto nº 143, de 04 de outubro de 2005, objetivando a substituição dos seguintes membros suplentes::
I - Representantes do Poder Público:
a) Rosa Maria Riolo Xavier, RG nº 8905486, em substituição à Gislene Angélica Conceição, RG nº 16248969-9;
b) Patricia Gujev, RG nº 12243144-3, em substituição à Sra. Andréia de Cassia Gama Niama, RG nº 24870043-1.
II - Representantes de Entidades Comunitárias:
a) Lenimar Amaro Vicente Ferreira Saraiva, RG nº 6763475, em substituição ao Sr. João Bosco da Cunha Paes, RG nº 5003713;
b) Carla Munehisa Deri, RG nº 23333490-7, em substituição à Sra. Marisa Aparecida Lino Moreira, RG nº 4822720-1.
Artigo 2º Os membros suplentes ora nomeados, juntamente com os demais já nomeados, atenderão a seguinte ordem de substituição:
I - Membros Suplentes Representantes do Poder Público Municipal:
Roberta Maria Bernardini de Castro - RG nº 20783709;
a) Claudia Regina Ferreira Fornitani - RG nº 19830553-9;
b) Débora Valle da Silva Pilon - RG nº 19689456-6;
c) Marineti da Silva Oliveira - RG nº 14043585-2;
d) Rosa Maria Riolo Xavier - RG nº 8905486;
e) Patricia Gujev - RG nº 12243144-3.
II- Membros Suplentes Representantes de Entidades Comunitárias:
a) Andréa Stapf Ribeiro - RG nº 191104498;
b) Luiz Henrique Lúcio Goulart - RG nº 19989733;
c) Marta Aparecida Cardia de Castro - RG nº 37242362;
d) Benedito Roberto Ribeiro - RG nº 23446475-6;
e) Lenimar Amaro Vicente Ferreira Saraiva - RG nº 6763475;
f) Carla Munehisa Deri - RG nº 23333490-7.
Artigo 3º O mandato dos membros ora nomeado será pelo prazo faltante do membro substituido, mantidas as demais nomeações constantes no Decreto nº 91/05 de 23 de junho de 2005, alterada pelo Decreto nº 143, de 4 de outubro de 2005.
Artigo 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.