DECRETO Nº 34, DE 27 DE MARÇO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO EM ATRASO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 02 DE MARÇO DE 2007

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que o artigo 1º, da aludida Lei Complementar nº 19, de 02 de março de 2007, permite a prorrogação do prazo por Ato do Poder Executivo;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os prazos constantes do artigo 3º, da Lei Complementar nº 19, de 02 de março de 2007, ficam prorrogados para as seguintes datas:

 

I – Dispensa de 100% (cem por cento) do valor dos juros e multas se o pagamento for feito em parcela única, até o dia 13 de abril de 2007;

 

II – Dispensa de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e multas se o pagamento for feito com parcela única, até o dia 15 de maio de 2007;

 

III – Dispensa de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e multas se o pagamento for feito em parcela única, até o dia 15 de junho de 2007.

 

III – Dispensa de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e multas se o pagamento for feito em parcela única, até o dia 29 de junho de 2007. (Redação dada pelo Decreto nº 68/2007)

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua regular publicação.

 

Caraguatatuba, 27 de março de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.