JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que o artigo 1º, da aludida Lei Complementar nº 19, de 02 de março de 2007, permite a prorrogação do prazo por Ato do Poder Executivo;
DECRETA:
Artigo 1º Os prazos constantes do artigo 3º, da Lei Complementar nº 19, de 02 de março de 2007, ficam prorrogados para as seguintes datas:
I – Dispensa de 100% (cem por cento) do valor dos juros e multas se o pagamento for feito em parcela única, até o dia 13 de abril de 2007;
II – Dispensa de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e multas se o pagamento for feito com parcela única, até o dia 15 de maio de 2007;
III – Dispensa de 80% (oitenta por cento) do valor dos
juros e multas se o pagamento for feito em parcela única, até o dia 15 de junho
de 2007.
III – Dispensa de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e multas se o pagamento for feito em parcela única, até o dia 29 de junho de 2007. (Redação dada pelo Decreto nº 68/2007)
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua regular publicação.
Caraguatatuba, 27 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.