ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o art. 2º, XX na Lei 1.035, de 24 de setembro de 2003, que dispõe sobre a reestruturação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC;
Considerando que a finalidade da FUNDACC é o desenvolvimento de programas e projetos na área da Cultura, e que a manutenção e administração das bibliotecas públicas do Município são ações inerentes também à área da Cultura,
DECRETA:
Artigo 1º Fica delegada competência à Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC para administração, gerenciamento cultural e execução de programas e projetos culturais das Bibliotecas Municipais existentes no Município, integrantes do Patrimônio Público Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º O gerenciamento de pessoal das Bibliotecas Municipais, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, ficará a cargo da FUNDACC.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.