DECRETO Nº 34, DE 15 DE MARÇO DE 2010

 

Delega competência à FUNDACC para administração das Bibliotecas Municipais de Caraguatatuba em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando o art. 2º, XX na Lei 1.035, de 24 de setembro de 2003, que dispõe sobre a reestruturação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC;

 

Considerando que a finalidade da FUNDACC é o desenvolvimento de programas e projetos na área da Cultura, e que a manutenção e administração das bibliotecas públicas do Município são ações inerentes também à área da Cultura,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica delegada competência à Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC para administração, gerenciamento cultural e execução de programas e projetos culturais das Bibliotecas Municipais existentes no Município, integrantes do Patrimônio Público Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 2º O gerenciamento de pessoal das Bibliotecas Municipais, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, ficará a cargo da FUNDACC.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de março de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.