ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando a necessidade de disciplinar o processo de captação de recursos, via transferências voluntárias com o Governo Federal;
Considerando a necessidade de difundir junto aos órgãos da Prefeitura de Caraguatatuba a cultura da elaboração de projetos em diversas áreas, aproveitando as oportunidades disponíveis nos respectivos Ministérios e Instituições Financeiras, por meio de convênios e contratos de repasse a serem cadastrados no Portal de Convênios do Governo Federal (SICONV),
Considerando, finalmente, o que consta do Processo n. 4482-9/2012 - SAJUR,
DECRETA:
Artigo 1º Fica criada uma Comissão de Convênios com a finalidade de disciplinar o processo de captação de recursos, via transferências voluntárias, com o Governo Federal, que terá como objetivos específicos:
I - Identificar as necessidades das secretarias e demais municipais;
II - Identificar programas disponíveis no governo federal, que se adéqüem as necessidades municipais;
III - Preparar projetos e submetê-los ao governo federal para aprovação e repasse de recursos;
IV - Coordenar, acompanhar e tomar as medidas necessárias para aprovação dos projetos;
V - Coordenar, acompanhar e articular as ações para a execução dos projetos aprovados;
VI - Coordenar, acompanhar e cuidar para a correta prestação de
contas dos projetos executados.
§ 1º A Comissão criada pelo presente Decreto será coordenada por um Gerente Municipal de Convênios (GMC), lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão, tendo como principal objetivo a supervisão de convênios e contratos de repasses e financiamentos firmados com os órgãos federais, além das seguintes atribuições:
I - Identificar programas disponíveis para apresentação de propostas nos respectivos Ministérios, disponibilizados no Portal de Convênios do Governo Federal (Siconv) ;
II - Gerenciar as propostas cadastradas no SICONV (Portal de Convênios do Governo Federal);
III - Enviar para análise as propostas cadastradas pelas Secretarias;
IV - Articular, junto às Secretarias Municipais, as atividades de forma a produzir os documentos necessários para celebração do convênio ou repasse pretendido;
V - Supervisionar convênios firmados com os Ministérios e contratos de repasse firmados com a Caixa Econômica Federal;
VI - Acompanhar pareceres dos órgãos concedentes, instituição mandatária e repassar as secretarias responsáveis pelo projeto;
VII - Controlar e acompanhar todo o contrato/convênio desde a proposição até prestação de contas final;
VIII - Acompanhar e auxiliar a Secretaria beneficiada pelo convenio ou repasse na prestação de contas.
§ 2º Para consecução dos objetivos definidos no presente Decreto, a Comissão de Convênio elaborará um Roteiro para Captação de Recursos com a União.
Artigo 2º A Comissão de Convênios será composta pelos seguintes membros:
I - Um representante da Secretaria de Planejamento, Governo e Gestão que atuará como Gerente Municipal de Convênios (GMC);
II - Um representante da Secretaria de Turismo;
III - Um representante da secretaria de Trânsito;
IV - Um representante da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
V - Um representante da Secretaria de Urbanismo;
VI - Um representante da Secretaria de Assistência Social;
VII - Um representante da Secretaria de Educação;
VIII - Um representante da Secretaria de Esportes e Recreação;
IX - Um representante da Secretaria de Saúde;
X - Um representante da Secretaria de Habitação e Patrimônio;
XI - Um representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso;
XII - Um representante da Secretaria de Obras Públicas;
XIII - Um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
XIV - Um representante da Secretaria de Administração.
§ 1º Cada secretaria relacionada deverá indicar também um suplente que substituía o titular nas ausências.
§ 2º Os membros representantes das secretarias relacionadas no presente artigo, com exceção dos membros representantes da Secretaria de Administração e de Assuntos Jurídicos, ficarão com a responsabilidade de realizar o cadastramento no Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV, com o perfil de cadastradores de propostas.
§ 3º São atribuições dos cadastradores de propostas de cada secretaria:
I - Elaborar projetos de sua competência
II - Trabalhar em conjunto com outras secretarias, quando o objeto do convênio/contrato de repasse envolver mais de uma secretaria;
III - Levantar todos os dados possíveis que subsidiem a justificativa do pleito;
IV - Respeitar prazos estipulados pelos órgãos concedentes, sob supervisão do GMC
V - Cadastrar a proposta sob orientação e supervisão do Gerente;
VI - Preparar documentação preliminar para cadastro de proposta no Siconv.
§ 4º O representante da Secretaria de Administração ficará responsável pelo acompanhamento do procedimento de compra, quando necessário, inclusive mediante realização de certame licitatório e seu cadastramento junto ao portal de convênios, bem como levantamento de orçamentos necessários para apresentação de propostas pelas demais secretarias.
§ 5º O representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos dará suporte às demais secretarias para a formalização dos convênios e/ou contratos de repasse, inclusive mediante a análise de seus termos, como também na identificação de áreas públicas, caso o objeto do convênio exija.
Artigo 3º Cada cadastrador ficará responsável em preparar a documentação preliminar necessária para cadastro de proposta no Siconv com os seguintes itens:
I - Justificativa: garantir que esteja em consonância com a linha do programa e com as possibilidades e necessidades do município
II - Objeto: definição clara contendo características objetivas do projeto
III - Valores: repasse, contrapartida (financeira e/ou bens e serviços)
IV - Metas (específicas do projeto)
V - Cronograma Físico Financeiro (específico do projeto);
VI - Cronograma de desembolso (específico do projeto);
VII - Bens e serviços a serem adquiridos (específico do projeto);
VIII - Anexos (específico do projeto)
Artigo 4º Os cadastradores de propostas, responsáveis pelos projetos de sua secretaria deverão avaliar os projetos de forma a garantir:
I - Capacidade operacional de executar o projeto pretendido;
II - Seja avaliado o tipo de contrapartida, bem como a possibilidade real da mesma pela Prefeitura;
III - A avaliação do interesse público, bem como a realização de providencias necessárias, quando constatado que o convenio ou repasse pretendido gerará despesas permanentes;
IV - Que não há outras secretarias com as mesmas intenções, com projetos semelhantes;
V - Seja verificada a existência de projetos semelhantes em outros municípios e seus resultados;
VI - O trabalho em conjunto com outras secretarias visando a celebração do convenio ou repasse federal;
VII - Que as questões técnicas, urbanísticas e de meio ambiente estejam adequadas às disposições do plano diretor;
VIII - Que as questões Financeiras e/ou orçamentária estejam em consonância ao que consta da LOA, PPA e LDO;
IX - Que o convenio ou repasse pretendido esteja em consonância com as prioridades do plano de governo.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.